Câmara aprova regras para venda e troca de milhas por dinheiro

Programa só poderá restringir negociação de pontos se oferecer ao cliente uma opção oficial de conversão em dinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou na 5ª feira (13.ago.2026) o projeto de lei 3.083 de 2026, que regulamenta o funcionamento de programas de fidelidade e define regras para venda, transferência e troca de pontos e milhas por dinheiro. O texto segue para a análise do Senado.

Pela proposta, as empresas que operem esses programas só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes se oferecerem uma opção oficial para converter esses pontos diretamente em dinheiro.

Caso não exista a opção de troca por dinheiro, o programa fica proibido de adotar qualquer restrição à venda ou à transferência dos pontos pelos clientes.

Nesses casos, a empresa não pode bloquear contas, limitar a quantidade de beneficiários ou exigir reconhecimento facial (biometria) para o resgate de produtos e passagens.

O texto estabelece ainda que, se a empresa vende, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro, torna-se obrigada a assegurar que o cliente possa transformar isso novamente em dinheiro.

Para dar segurança às operações, o projeto estipula que a troca por dinheiro seja feita por uma empresa independente, com pelo menos 7 anos de experiência e sem vínculo com companhias aéreas ou bancos.

Relações equilibradas

Segundo o autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a intenção é equilibrar a relação entre as empresas e os clientes, assegurando que ninguém possa lucrar com a venda de pontos e, ao mesmo tempo, “aprisionar” o que foi vendido.

“Cria-se um monopólio econômico sobre a conversão de um ativo que o próprio consumidor adquiriu mediante pagamento: pode-se comprar, mas não se pode dispor livremente”, declarou.

Tipos de fidelidade

O projeto divide os programas de fidelidade em 2 tipos: os de benefícios, que não permitem a troca por dinheiro, e os transacionais, que oferecem essa conversão.

A classificação do programa será aplicada conforme a sua realidade econômica efetiva, e não só pelo nome ou rótulo que a empresa der a ele.

Parecer favorável

O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto sem alterações: “As regras propostas conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente em relação à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência”.

Práticas abusivas

O projeto, por fim, define como prática abusiva qualquer conduta adotada para impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes, inclusive por meio de exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais desproporcionais.

Próximas etapas

O texto aprovado segue agora para análise do Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 13 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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