Documento simplifica processo para credenciados da Fifa e torcedores; autorização será válida até o fim do evento esportivo
O Ministério das Relações Exteriores aprovou a criação de um sistema eletrônico e simplificado para a concessão de vistos a participantes e torcedores da Copa do Mundo Feminina de 2027, a ser realizada no Brasil. A medida foi publicada na edição de 3ª feira (15.jul.2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 312 kB).
A norma estabelece dois tipos de visto: o temporário, destinado a pessoas credenciadas ou convidadas pela Fifa, e o de visita, voltado a torcedores com ingresso para as partidas. O objetivo é desburocratizar o processo consular para o evento, com solicitações feitas preferencialmente por meio eletrônico, sem necessidade de comparecimento presencial do requerente.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
Visto temporário para credenciados
O visto temporário será emitido para pessoas com credencial ou carta-convite da Fifa. O requerente deve apresentar documento de viagem válido, fotografia no padrão da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) e um dos documentos de vínculo com a entidade.
O documento permitirá múltiplas entradas no país. A validade e o prazo de permanência se estendem até 31 de dezembro de 2027.
Credenciados que pretenderem exercer atividade laboral no Brasil deverão observar a legislação migratória, incluindo a obtenção de autorização de residência prévia junto aos órgãos competentes. Quem pretender permanecer por mais de 90 dias precisará se registrar na Polícia Federal dentro desse prazo, contado a partir da primeira entrada no país.
A autenticidade dos documentos comprobatórios emitidos pela Fifa será verificada por mecanismos digitais disponibilizados pela própria entidade.
Visto de visita para torcedores
Torcedores com ingresso para as partidas poderão solicitar o visto de visita a partir de junho de 2027. O documento será válido para entrada no território nacional até a data da última partida e permitirá estada de até 90 dias, contados da primeira entrada, sem possibilidade de prorrogação.
Quem já tiver visto de visita vigente não precisará solicitar um novo. Torcedores de países com acordo de dispensa de visto com o Brasil também ficam desobrigados de obter o documento específico, devendo apenas respeitar o prazo de permanência previsto no regime de isenção correspondente.
Atletas e integrantes de comissões técnicas das confederações que planejem permanecer por menos de 90 dias poderão ingressar com visto de visita ou ao abrigo de dispensa de visto.
O sistema eletrônico de solicitação funcionará pelo SCI (Sistema Consular Integrado). O requerente preenche o formulário e carrega os documentos exigidos digitalmente. A autoridade consular poderá convocar entrevistas remotas ou presenciais e solicitar documentação adicional quando julgar necessário.
Para menores de 18 anos, a concessão do visto fica condicionada à apresentação de autorização assinada por ambos os responsáveis legais, com firmas reconhecidas por notário público. A exigência é dispensada quando os responsáveis também estiverem solicitando visto ou comprovarem que acompanharão o menor na viagem.
Os custos consulares previstos na legislação vigente se aplicam aos dois tipos de visto, com observância do princípio de reciprocidade quando couber.
Os procedimentos eletrônicos poderão ser implementados de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.



