Royalties do petróleo: entenda o que são e o impasse no STF

STF retoma nesta 5ª feira o julgamento sobre a regra que divide as receitas entre Estados produtores e não produtores

Supremo Tribunal Federal continua nesta 5ª feira (7.mai.2026) o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.734 de 2012, que altera os critérios de divisão dos royalties de petróleo entre Estados e municípios produtores e não produtores. 

A norma está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. O julgamento foi retomado na 4ª feira (6.mai), mas a sessão terminou sem os votos dos minstros, que devem apresentá-los nesta 5ª feira (7.mai). A decisão colegiada define se haverá redistribuição das verbas e em que condições. O impacto da decisão é de bilhões de reais nas receitas de unidades federativas. 

O que são os royalties do petróleo? 

Tratam-se de compensações financeiras pagas pelas empresas exploradoras de petróleo à União, Estados e municípios pela extração de recursos naturais não renováveis, como petróleo e gás natural. 

O mecanismo de compensação é determinado pela Constituição. A legislação brasileira estabelece que a exploração desses recursos, pelo impacto socioambiental, implica em participação no resultado ou compensação financeira aos Estados e municípios afetados. 

Na prática, os valores correspondem a um percentual sobre a produção e funcionam como uma das principais fontes de receita para Estados e municípios produtores.

Esse tipo de compensação existe no Brasil desde a década de 1950, mas ganhou relevância com a expansão da indústria petrolífera —sobretudo, após a abertura do setor na década de 1990— com a criação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), e a regulamentação do regime de concessões. 

Como funciona a divisão atual? 

A distribuição dos royalties segue regras definidas em lei e varia conforme o regime de exploração (concessão ou partilha) e a localização da produção (em terra ou no mar). 

De forma geral, a receita é repartida entre a União, Estados e municípios, com maior concentração nos territórios produtores ou confrontantes (aqueles que fazem fronteira com áreas de exploração offshore), além de municípios diretamente afetados pela atividade.

No modelo atualmente em vigor, o dinheiro dos royalties fica concentrado na União e em Estados e municípios produtores.

Há ainda mecanismos de redistribuição para entes não produtores, mas em proporção menor. Esse desenho resulta em uma concentração de receitas em poucos Estados, especialmente no Rio de Janeiro, no Espírito Santo e em São Paulo, que abrigam as maiores operações de extração de petróleo no Brasil.

O que o STF está julgando?

O impasse em análise no Supremo envolve justamente a tentativa de alterar essa lógica. A Lei nº 12.734 de 2012 amplia a participação de Estados e municípios não produtores na divisão dos royalties e reduz a fatia dos produtores. 

A lei chegou a ser sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef. Mas, em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu dispositivos centrais da redistribuição.

O entendimento da ministra na época foi o de que os royalties devem ser considerados uma indenização pela pressão estrutural que a indústria do petróleo impõe aos territórios produtores.

Contudo, a decisão foi cautelar e não resolveu o mérito da questão. A Corte agora retoma este julgamento e pode ter o entendimento de que:

  • os royalties têm natureza de compensação local. Ou seja, devem indenizar impactos da exploração e, por isso, permanecer concentrados em Estados produtores e confrontantes; ou
  • os royalties representam participação na riqueza nacional e podem ser redistribuídos de forma mais ampla entre todos os entes federativos, como determina a lei suspensa.

RJ, ES e SP são contra redistribuição

Os 3 Estados com maior produção de petróleo não aceitam a mudança no repasse dos valores. O julgamento no STF reúne justamente ações apresentadas por esses entes federativos.

Além da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.917, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, o Supremo analisa conjuntamente:

  • ADI 4.918, proposta pela Assembleia Legislativa fluminense;
  • a ADI 4.916, do Espírito Santo; 
  • a ADI 4.920, de São Paulo; 
  • e a ADI 5.038, apresentada pela ABRAMT (Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural). 

Todas elas afirmam que a Lei nº 12.734 é inconstitucional e que a mudança nos critérios de distribuição pode causar perdas bilionárias a Estados e municípios produtores, com impacto direto sobre as finanças públicas. 

A Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) estima que o Estado perderia até R$ 8 bilhões com a mudança, e as cidades fluminenses beneficiadas com os pagamentos, R$ 13 bilhões. 

Em manifesto publicado em parceria com a ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro) e a Fecomércio RJ, a federação disse que retirar a parcela de royalties do Estado seria “ultrapassar o limite do razoável”, “romper o pacto federativo” e “punir quem produz”. O Rio de Janeiro produz 88% do petróleo e 77% do gás do país. 

Os outros Estados produtores, São Paulo e Espírito Santo podem ter perdas estimadas em R$ 2,3 bilhões e R$ 500 milhões anuais, respectivamente.


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