PEC das igrejas ameaça R$ 50 bi em arrecadação

Durigan diz que medida elevaria em 1 ponto a alíquota dos tributos criados pela reforma

A ampliação da imunidade tributária de igrejas e de organizações assistenciais e beneficentes  a elas vinculadas pode representar perda de até R$ 50 bilhões na arrecadação da União, dos Estados e dos municípios. A estimativa considera os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição 5 de 2023 sobre os tributos cobrados no consumo.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2 turnos em 28 de maio e segue para o Senado. O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), estende às aquisições de bens e serviços uma proteção tributária hoje concentrada no patrimônio, na renda e nos serviços relacionados às atividades essenciais das organizações religiosas.

Segundo o jornalista Eduardo Cucolo, da Folha de S.Paulo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento disseram, na 5ª feira (11.jun.2026), que a medida teria custo mínimo de R$ 10 bilhões por ano só na arrecadação federal.

Em entrevista ao Uol, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou que a aprovação da PEC elevaria em 1 ponto percentual a alíquota dos tributos instituídos pela reforma tributária. O cálculo também considera os efeitos nos caixas estaduais e municipais.

Cada ponto percentual da alíquota dos novos impostos representa arrecadação próxima de R$ 50 bilhões. Mais da metade desse valor seria destinada aos Estados.

A reforma determina que benefícios concedidos a determinados setores sejam compensados pelos demais contribuintes. Assim, a redução da tributação sobre o consumo das igrejas aumentaria a alíquota cobrada do restante da sociedade, incluindo os fiéis dessas instituições.

A PEC concede imunidade às compras feitas por templos religiosos, creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional e outras entidades sem fins lucrativos vinculadas. Durante a votação, o relator citou como exemplos a aquisição de microfones, aviões e helicópteros.

O texto também alcança o PIS/Cofins, substituído a partir de 2027 pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cuja alíquota é estimada em 9%. Nos Estados e municípios, a mudança afeta o ICMS e o ISS, extintos gradualmente a partir de 2029 e substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.

 


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