Ministro acolheu parecer da PGR que não identificou indícios de crime em conversa do ex-presidente
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques arquivou na 3ª feira (14.jul.2026) uma notícia-crime apresentada por deputados do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo informações do jornal O Globo. O caso envolvia suspeitas de tentativa de interferência nos trabalhos da CPI da Covid-19.
A notícia-crime foi proposta pelos então congressistas David Miranda (PDT-RJ), morto em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), hoje vereadora em Belém, além das deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP). Os autores argumentavam que Bolsonaro teria pressionado um integrante do Legislativo a alterar o alcance de uma investigação que poderia atingi-lo.
O caso teve origem no vazamento de uma conversa telefônica entre o ex-presidente e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, Bolsonaro defendeu que a CPI da Pandemia investigasse também governadores e prefeitos, e não apenas eventuais omissões do governo federal no combate ao coronavírus. A comissão havia sido instalada por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Na ligação, o ex-presidente afirmou que, se o escopo da investigação não fosse ampliado, a comissão ouviria integrantes de seu governo e produziria um relatório “sacana”. Bolsonaro também disse a Kajuru que seria necessário pressionar o STF para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment de ministros.
Posição da PGR e decisão
A PGR (Procuradoria Geral da República) concluiu não haver indícios dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa na conduta do ex-presidente. O órgão avaliou que o diálogo representava uma “conversa informal e privada” entre um presidente e um senador. “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR.
Nunes Marques acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento. O ministro defendeu que cabe exclusivamente à PGR avaliar se há elementos suficientes para a abertura de investigações. “Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, escreveu o ministro.



