Justiça mantém multa à Prefeitura de São Paulo por negar aborto legal

Governo municipal deverá pagar R$ 24,85 milhões por 497 dias de descumprimento de ordem para garantir aborto legal em hospital de referência da rede pública

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma multa de R$ 24,85 milhões à Prefeitura de São Paulo por descumprir uma ordem judicial para garantir o acesso ao aborto legal na rede municipal de saúde. Leia a íntegra (PDF — 561 kB).

O caso tem origem em ação popular movida por três políticos do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) –a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi– contra a interrupção do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista, a partir de dezembro de 2023, no governo do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A 1ª Instância da Justiça determinou em janeiro de 2024 que o município deveria reagendar os procedimentos em outras unidades públicas, encaminhar as pacientes por busca ativa e não transferir a elas a responsabilidade de procurar novo atendimento. A determinação valia para novas pacientes e para aquelas que tiveram o procedimento cancelado, sem limite de idade gestacional. O descumprimento seria punido com multa diária de R$ 50.000.

A Prefeitura não cumpriu a ordem judicial e, em outubro de 2025, foi condenada pela 9ª Vara da Fazenda Pública a pagar a multa com base em 497 dias de descumprimento. Os juízes negaram por unanimidade o recurso do município contra o pagamento da multa, seguindo o voto do relator, Eduardo Prataviera, em julgamento virtual concluído em 1º de julho.

O Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha é considerado uma unidade de referência da rede pública paulistana para realizar abortos legais, e voltou a realizar os procedimentos em março de 2026.

O ordenamento jurídico brasileiro permite a interrupção de gestação em três situações: gravidez por estupro, anencefalia do feto e risco de vida à mãe. Há diversos casos reportados de restrições ao exercício desse direito.

“VERSÃO FALSA”

Na decisão, Prataviera afirmou que a versão apresentada pela prefeitura era “manifestamente falsa”. Segundo o relator, o município havia sustentado anteriormente que a interrupção do serviço no Vila Nova Cachoeirinha se tratava de uma reorganização administrativa, e não de negativa do direito ao aborto legal.

Para o juiz, provas juntadas depois no processo mostraram que a controvérsia não era apenas sobre a gestão de hospitais, mas sobre a garantia do atendimento.

“No decorrer da ação principal, notou-se que as alegações do Município de São Paulo eram totalmente falsas, sendo inexistente a alegada reestruturação da prestação de serviços hospitalares, pois o que estava em jogo era, efetivamente, pauta política da municipalidade visando extinguir no seu território o direito ao aborto legal”, afirmou o juiz.

A decisão cita documentos da Defensoria Pública de São Paulo que indicam negativas de atendimento em outras unidades da rede municipal.

O acórdão menciona relatos envolvendo os hospitais:

  • Hospital da Mulher SECONCI-SP;
  • Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha;
  • Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha;
  • Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;
  • Hospital Municipal Tide Setubal;
  • Hospital Municipal Mario Degni.

Segundo a decisão, os casos demonstram que o município deixou de encaminhar as pacientes de forma adequada para unidades que realizassem o procedimento.

Prataviera também afirmou que pacientes que conseguiram realizar o aborto legal em hospitais estaduais ou federais não chegaram a essas unidades por encaminhamento adequado da prefeitura, mas depois de atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Judiciário.

DESTINAÇÃO DA MULTA

A decisão manteve a destinação da multa ao Fedca (Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), para projetos voltados a crianças e adolescentes vítimas de estupro e à garantia do acesso ao aborto legal.

Segundo o relator, a multa é proporcional à gravidade do descumprimento. A ementa do acórdão afirma que houve violação sistemática de direitos fundamentais de mulheres e meninas e classifica a atuação da prefeitura como uma pauta ideológica.


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