O presidente do STF pediu vista na análise de recursos contra a decisão que barrou a tese do marco temporal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pediu vista na 6ª feira (26.jun.2026) no julgamento dos recursos contra a decisão que barrou a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O objetivo do ministro é uniformizar o entendimento de todas as ações sobre o tema, para que o julgamento dos recursos seja feito de forma conjunta.
Na Corte, porém, há diferentes tipos de ações sobre a tese do marco temporal. Inicialmente, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese jurídica como critério de demarcação. Depois, foi necessário julgar a validade de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituiu o marco temporal. Em dezembro, o Tribunal também reafirmou seu entendimento, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos.
Agora, há recursos decorrentes do primeiro julgamento, finalizado em 2023, com a análise das novas considerações da Corte, que barrou a lei em 2025. O ministro Fachin é relator do recurso extraordinário e o ministro Gilmar Mendes, das ações que questionavam a validade da nova lei.
O presidente pediu vista do julgamento iniciado no plenário virtual do tribunal na última 6ª feira afirmando que será necessário um “julgamento conjunto de todos os processos relacionados na próxima sessão virtual”.
RELEMBRE
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito a terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em setembro de 2023, o STF havia decidido que o marco temporal para reconhecimento de ocupação de terras indígenas não poderia ser 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O julgamento começou em 2021.
O Congresso, então, reagiu. Ainda em 2023, aprovou a lei nº 14.701, que derrubou o veto sobre o marco temporal e determinou que o prazo para reconhecimento das terras dos povos originários teria de ser em 5 de outubro.
O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado e a lei passou a vigorar.
Agora, depois de ser questionado por partidos, ambientalistas e associações indígenas, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade, voltando a prevalecer o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não é um critério para a demarcação de terras indígenas. Ainda caberá ao STF especificar prazos e critérios para homologação de terras.



