Presidente do Supremo Tribunal Federal rebateu menção às decisões que regulamentaram as redes sociais no Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, criticou, nesta 5ª feira (16.jul.2026), a decisão do governo dos Estados Unidos de impor uma nova onda de tarifas sobre os produtos comercializados pelo Brasil. Em nota, o magistrado disse que o Judiciário continuará atuando com “independência e firmeza” e não será influenciado, pressionado ou condicionado por outros países.
O ministro também rejeitou qualquer tipo de pressão externa e reafirmou que as decisões do STF são fundamentadas e públicas. Leia a íntegra da nota (PDF – 370 kB).
Não é a 1ª vez que Fachin se manifesta contrariamente a posicionamentos das autoridades norte-americanas. Na nova nota, Fachin diz que é necessário esclarecer as menções hostis de autoridades em repúdio a decisões judiciais brasileiras, em especial as que estabeleceram regras para as redes sociais.
O USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos) afirmou nesta 5ª feira (16.jul), no X, que uma das razões para a aplicação de tarifas de 25% sobre os produtos brasileiros está relacionada a decisões da Justiça brasileira sobre empresas de tecnologia dos EUA, como Meta e Google.
A manifestação cita decisões do STF sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Em 10 de junho, o tribunal concluiu a decisão que estabelece a responsabilização das plataformas por conteúdos irregulares e criminosos produzidos por terceiros. A Corte fixou um prazo de 60 dias de transição. O STF estabeleceu uma interpretação do Marco Civil da Internet para exigir que plataformas adotem medidas de controle e segurança na circulação de conteúdos no Brasil.
Com a nota, o ministro Fachin declarou: “O Supremo Tribunal Federal permanecerá exercendo, com serenidade, independência e firmeza, a missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, sem qualquer influência, pressão ou condicionamento de natureza externa, preservando a integridade da ordem constitucional, a separação dos Poderes, a democracia e o Estado de Direito”.



