Entenda decisão de Moraes que suspendeu aplicação da Lei da Dosimetria

Ministro determinou a suspensão até o julgamento de ações no STF; medida pode beneficiar Jair Bolsonaro e outros condenados do 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, no sábado (9.mai.2026), a aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de Janeiro. A Lei 15.402 de 2026, promulgada na 6ª feira (8.mai) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), permanecerá sem efeito até que o plenário do STF analise sua constitucionalidade.

A regra tem potencial para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 849 condenados no 8 de Janeiro.

O QUE A LEI DA DOSIMETRIA ALTERA

A Lei da Dosimetria altera regras de execução penal e cria mecanismos que podem reduzir penas aplicadas aos condenados pelos atos em 8 de janeiro de 2023. 

Entre as mudanças estão:

  • revisão de regras de concurso de crimes;
  • alterações em progressão de regime;
  • possibilidade de redução de pena para participantes sem papel de liderança;
  • criação de atenuantes para crimes praticados em “contexto de multidão”.

LEI NÃO PODE SER APLICADA

A decisão impede que juízes procedam com a revisão de penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em Brasília. Moraes determinou que a lei não pode ser aplicada enquanto o STF não julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.966 e 7.967, apresentadas pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pela federação Psol-Rede. Leia a íntegra da decisão (PDF – 124 kB).

O ministro argumentou que aplicar a Lei da Dosimetria antes dessa definição poderia gerar decisões que não seriam revertidas caso a norma seja posteriormente declarada inconstitucional. 

AFETADOS 

As decisões atingem condenados que pediram ou pretendiam pedir a revisão imediata das penas, progressão de regime ou concessão de benefícios com base na Lei 15.402 de 2026.

Até as 14h30 de sábado (9.mai), ao menos 10 ações penais haviam sido afetadas pela decisão. A Corte informou 8 delas. Eis abaixo quem são os envolvidos:

  • Nara Faustino de Menezes (EP 72) – pediu progressão de regime e aplicação imediata da nova Lei da Dosimetria. Moraes suspendeu a análise até julgamento do plenário do STF. A condenada recebeu pena de 16 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de: golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; associação criminosa armada; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado;
  • José Cezar Duarte Carlos (EP 61) – apresentou pedido de livramento condicional com base na nova lei. Foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado;
  • Sandra Maria Menezes Chaves (EP 52) –  apresentou manifestação para aplicação imediata da nova legislação e revisão da execução penal. Foi condenada a 13 anos e 6 meses de prisão, sendo 12 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa;
  • Edineia Paes da Silva dos Santos (EP 43) – apresentou requerimentos para aplicação imediata da Lei 15.402 de 2026. Foi condenada a 16 anos e 6 meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado;
  • Marcos Roberto Barreto (EP 102) – pediu revisão da execução penal depois da promulgação da lei. Foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado;
  • Lucas Costa Brasileiro (EP 100) – entrou com manifestação requerendo benefícios previstos na Lei da Dosimetria. Foi condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado;
  • Juliana Gonçalves Lopes Barros (EP 134) – buscava aplicação imediata das novas regras aprovadas pelo Congresso. Foi condenada a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado;
  • Jaqueline Freitas Gimenez (EP 41) – apresentou requerimentos com base na aplicação imediata da nova lei. Foi condenada a 16 anos e 6 meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado.

PRAZO

Não há prazo definido para que o STF julgue o mérito das ações de inconstitucionalidade. Casos anteriores no tribunal já permaneceram sem julgamento definitivo por mais de uma década. 

Por ser o relator das ações, Moraes controla o andamento do processo.


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