O INSS deve analisar individualmente os pedidos de benefício de entregadores do iFood que sofreram acidentes, sem negar automaticamente as solicitações pela ausência de CAT ou carteira assinada, conforme decisão da Justiça do Trabalho com validade em todo o país.
A liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador determina que o INSS deixe de recusar benefícios de forma automática e estabelece prazos para resposta. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e também envolve o iFood e a seguradora MetLife.
Além de garantir a análise individual de cada caso, o INSS deverá criar um fluxo específico de atendimento para pedidos negados pela ausência de CAT, vínculo formal ou contribuição registrada no CNIS. A decisão também prevê multas em caso de descumprimento por parte do INSS, iFood ou MetLife. Veja mais detalhes!
Entenda a mudança
Com a nova determinação, cada pedido deverá passar por uma análise individual, incluindo a realização de perícia médica e a verificação dos requisitos previdenciários aplicáveis. A medida, porém, não significa que todos os entregadores terão direito ao benefício, já que ainda será necessário comprovar as condições exigidas pela legislação, como qualidade de segurado e carência mínima, quando prevista para o benefício solicitado.
A ação também discute se o iFood pode ser responsabilizado pelo recolhimento das contribuições previdenciárias de entregadores autônomos que prestam serviço contínuo, conforme a Lei 10.666/2003. Esse ponto ainda será analisado pela Justiça.
Como será o novo processo de análise do INSS?
O INSS terá 30 dias para divulgar um procedimento administrativo padronizado com informações sobre canais de atendimento, documentos aceitos e o fluxo para solicitar dados ao iFood e à MetLife durante a análise de pedidos de benefício de entregadores acidentados.
A autarquia fica proibida de negar solicitações com base exclusivamente na ausência de CAT, na falta de vínculo formal de emprego, na classificação do trabalhador como “parceiro” ou “autônomo” ou na ausência de contribuições registradas no CNIS, sem antes verificar se há responsabilidade do iFood pelo recolhimento previdenciário.
Os pedidos deverão ser avaliados individualmente, considerando as provas apresentadas pelo trabalhador, sem exigência prévia de vínculo pela CLT ou de CAT emitida pela empresa. Caso haja negativa injustificada ou omissão na análise, poderá ser aplicada multa de até R$ 5 mil por processo administrativo.
Documentos que passam a ser aceitos nos pedidos de benefícios

Laudos médicos, boletins de ocorrência, testemunhos, fotos, registros do aplicativo e dados de geolocalização podem ser usados para demonstrar que o acidente ocorreu durante atividade para o iFood.
Com a liminar, entregadores ou seus dependentes não dependem mais do envio da CAT exclusiva pela empresa para que seu pedido seja analisado. Sindicatos, médicos, a Fundacentro e autoridades públicas também podem emitir o documento, como prevê o artigo 22 da Lei 8.213/91.
O que muda para o iFood e para a MetLife?
O iFood deverá preservar integralmente os dados dos entregadores acidentados e fornecer informações como datas, rotas realizadas, histórico de corridas e valores de remuneração em até cinco dias úteis, quando esses documentos forem solicitados para análise de pedidos de benefício.
A seguradora MetLife, responsável pela cobertura contratada pelo aplicativo, também deverá compartilhar dados relacionados a sinistros, coberturas e eventuais negativas de atendimento. A decisão determina a proteção do sigilo das informações e não representa reconhecimento de vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma.
Multas
Para garantir o cumprimento da liminar, a juíza responsável, Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que o descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS.
O valor fica limitado inicialmente a R$ 300 mil para cada uma das empresas e a R$ 500 mil para o instituto.
A liminar tem caráter provisório e abrange entregadores cadastrados no iFood em todo o país enquanto permanecer em vigor.
Dados
A ação do MPT é resultado de uma investigação de mais de três anos, com análise de documentos, inspeções e entrevistas sobre as condições de trabalho dos entregadores por aplicativo. Segundo o órgão, a falta de registros adequados de acidentes contribui para a subnotificação dos casos e aumenta os custos para o SUS, a Previdência Social e as famílias dos trabalhadores.
Dados apresentados na ação apontam que 47,6% dos entregadores entrevistados relataram já ter sofrido acidente de trabalho, enquanto 90,2% afirmaram nunca ter recebido equipamentos de proteção do iFood. O MPT também solicita a condenação da empresa e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda será analisado pela Justiça.
O órgão questiona ainda a efetividade do seguro oferecido pelo iFood em parceria com a MetLife, alegando que as exigências para acesso às indenizações podem dificultar o atendimento aos trabalhadores acidentados e não substituem a proteção previdenciária.
O que dizem
O INSS e a MetLife informaram que ainda não foram oficialmente notificados e que analisarão o caso após a comunicação formal.
O iFood afirmou que pretende pedir a reconsideração da liminar, alegando que a decisão foi concedida sem a manifestação prévia da empresa e que as obrigações impostas não seriam compatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores. A plataforma também afirmou já oferecer benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em casos de afastamento, seguro de vida e auxílio funeral.
O MPT, porém, afirma que o seguro oferecido pelo iFood em parceria com a MetLife possui dificuldades de acesso e não substitui a proteção previdenciária. O órgão também destaca que alguns benefícios, como seguro de moto e auxílio educação, são custeados pelos próprios entregadores.
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