Primeiro prazo de pagamento venceu em 30 de abril sem repasses às empresas habilitadas
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) disse que ainda depende da formalização de um acordo de cooperação com a Receita Federal para liberar pagamentos do programa de subvenção ao diesel. O 1º prazo para ressarcimento às empresas habilitadas, referente às vendas realizadas em março, venceu em 30 de abril sem repasses.
Segundo a agência, já está em andamento a elaboração de um Acordo de Cooperação entre a Receita Federal e a agência reguladora para que o pagamento seja viabilizado.
O programa de subvenção ao diesel foi criado pelo governo federal para tentar conter os impactos da alta internacional do petróleo após a escalada do conflito entre Irã, Israel e Estados Unidos.
A medida determina o pagamento de R$ 1,52 por litro de diesel importado e R$ 1,12 por litro de diesel nacional a produtores e importadores que aceitarem vender o combustível abaixo de um preço-teto definido pela ANP.
A adesão ao programa, porém, foi limitada desde o lançamento. Petrobras, Refinaria de Mataripe e Vibra aderiram à política, enquanto distribuidoras como Ipiranga e Raízen permaneceram de fora.
Na semana passada, a ANP aprovou mudanças na metodologia de cálculo do programa para ampliar a atratividade da subvenção entre produtores e importadores. A agência elevou em R$ 0,28 por litro o preço-teto do diesel importado no 5º período do programa, após reclamações de agentes do setor de que os valores anteriores inviabilizavam economicamente a adesão.
A revisão buscou adequar o mecanismo às oscilações recentes do mercado internacional de petróleo e derivados.
A mudança ocorreu durante a baixa adesão ao programa e às críticas de distribuidoras sobre o risco financeiro da política. Empresas do setor afirmam que o intervalo entre a venda do combustível e o ressarcimento do governo pressiona o fluxo de caixa, especialmente diante da volatilidade dos preços internacionais.
Também há dúvidas sobre a capacidade de garantir o repasse dos descontos ao consumidor final, já que as distribuidoras alegam não controlar integralmente as margens praticadas pelos postos revendedores.




