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A Juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF), realizou reunião conciliatória, nessa segunda-feira, 24/2, com a OAB/DF, MPDFT, SEAPE, PMDF e PCDF, tendo em vista decisão que determinou a imediata suspensão do atendimento advocatício por videoconferência, no Parlatório Virtual, em todo o sistema prisional do DF.
Os participantes da reunião apresentaram considerações e, a partir do equilíbrio entre meios que propiciam a conveniência de atendimentos jurídicos e a garantia da segurança prisional, a magistrada proferiu nova decisão, na qual autorizou a continuidade dos atendimentos no Parlatório Virtual, conforme os seguintes requisitos:
1) Os atendimentos em parlatório virtual ficam condicionados à apresentação de procuração e/ou substabelecimento válidos;
2) Para advogados(as) não constituídos, os atendimentos em parlatório acontecerão exclusivamente em meio presencial;
3) Proibida a utilização de filtros durante o atendimento virtual;
4) Os advogados(as) deverão realizar o atendimento em local fechado, sem possibilidade de acesso de terceiros, proibida sua realização no interior de automóveis em movimento ou não;
5) Para realização do atendimento, a qualquer momento, o policial penal poderá solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus;
6) Presos(as) classificados(as) como faccionados, de acordo com os critérios técnicos utilizados pela SEAPE, somente serão atendidos em parlatório presencial.
Na ocasião, foram reconhecidas vulnerabilidades do sistema de atendimento advocatício por videoconferência e, em razão disso, instituído grupo de trabalho, com participação do MPDFT, OAB/DF, SEAPE, PMDF e PCDF, sob a coordenação da VEP/DF, que indicará as adaptações necessárias à ferramenta.
O processo em que a questão é analisada segue em segredo de justiça.
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