O Tribunal de Contas da União determinou a reformulação das regras para o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por autoridades e fixou prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de ação com as mudanças.
A decisão consta do acórdão da auditoria operacional sobre o tema e envolve a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica. Eis a íntegra (PDF – 1,1 mB).
Pelo entendimento do TCU, autoridades passarão a ter de demonstrar, de forma clara e documentada, por que utilizam aeronaves oficiais em vez de voos comerciais. A exigência decorre da constatação de que, na prática, não há análise formal consistente que justifique essa escolha, mesmo sendo a aviação da FAB significativamente mais cara que a comercial.
A auditoria analisou 266 voos e identificou problemas estruturais. Em mais de 1/4 dos casos, não havia documentação disponível sobre os pedidos. Em grande parte dos registros, faltavam informações básicas, como a finalidade da viagem, a justificativa para uso da FAB e até a identificação completa dos passageiros.
Diante desse cenário, o TCU determinou que os órgãos responsáveis reformulem as normas e adotem critérios objetivos para o uso das aeronaves. Entre as principais exigências estão:
- demonstração da necessidade real de usar a FAB em vez da aviação comercial;
- justificativa formal do motivo da viagem (serviço, segurança ou emergência médica);
- comprovação documental da situação que motivou o voo;
- identificação completa dos passageiros, com nome, cargo e CPF;
- demonstração da relação entre os integrantes da comitiva e a agenda da autoridade;
- registro e arquivamento dos documentos para fins de transparência e prestação de contas.
O Tribunal também apontou falhas nos controles internos. Segundo o relatório, a FAB atua como mera executora das solicitações e não verifica de forma efetiva se os requisitos legais foram cumpridos antes de autorizar os voos. Essa ausência de fiscalização contribui para o risco de uso irregular de recursos públicos.
Outro problema identificado foi a falta de critérios claros no regulamento. O TCU destacou que a norma atual permite interpretações amplas sobre quem pode usar os aviões e em quais situações, o que abre espaço para decisões subjetivas e uso ineficiente das aeronaves.
A auditoria considerou dados de março de 2020 a julho de 2024, período em que foram realizadas 7.491 missões aéreas para transporte de autoridades. O serviço movimentou mais de 73.000 passageiros e teve custo estimado em R$ 285,2 milhões no período analisado.
Como encaminhamento, o TCU recomendou que a Casa Civil oriente os órgãos federais a cumprir rigorosamente as exigências legais e mantenha a documentação dos voos para garantir transparência. Também determinou que o Comando da Aeronáutica aperfeiçoe seus controles internos para evitar a realização de transportes sem justificativa adequada.




