Tribunal afasta equiparação de investidores a consumidores, exige prova de culpa e rejeita responsabilidade automática
O Superior Tribunal de Justiça definiu que prejuízos em aplicações financeiras em fundos de investimento são regidos pelo Código Civil, o que exige prova de culpa ou dolo dos agentes envolvidos e afasta a responsabilidade automática. A 3ª turma do Tribunal, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, decidiu por unanimidade afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
A decisão do STJ estabelece que a responsabilização por perdas em fundos depende da análise da conduta de cada agente envolvido. O colegiado afastou a tese de que investidores devem receber o mesmo tratamento jurídico de consumidores.
O entendimento consolida que o distribuidor não responde automaticamente por falhas do gestor ou do administrador do fundo, em linha com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 2019) e com o artigo 1.368-D do Código Civil, que afastam a responsabilidade solidária da distribuidora por atos praticados pela administradora.
Caso envolveu desvalorização de 85% em fundo conservador
A ação foi movida por uma investidora do fundo Pipa, então sob gestão da Infinity Asset. A aplicação era de R$ 100 mil e o produto era apresentado como direcionado a investidores de perfil conservador e oferecia liquidez imediata (D+0), permitindo resgate no mesmo dia da solicitação.
O investimento teve desvalorização de aproximadamente 85% em 2022. Resultou da perda da certificação da Anbima (órgão responsável pela autorregulação do mercado de capitais), além da aplicação de multa e da suspensão do registro para prestação de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por 5 anos pela Infinity Asset.
Em 1ª e 2ª instâncias, foram condenados o fundo Vanquish Pipa (sucessor da estrutura original), a distribuidora Modal e a corretora RJI (administradora do fundo). No STJ, a relatora afastou a responsabilização dos fundos sucessores da Infinity Asset e da distribuidora. A condenação foi mantida exclusivamente para a administradora RJI.
A ministra Daniela Teixeira entendeu que não seria possível imputar automaticamente a todos os integrantes da cadeia do investimento a responsabilidade pelos prejuízos. “Sendo necessário observar a atuação específica de cada agente”, afirmou na decisão 2.230.861 do STJ. Segundo a ministra, apenas a administradora, responsável por deveres próprios na estrutura do fundo, deveria responder pelos danos.



