STJ julgará recursos contra decisão de construções na Quadra 500
O MPF e MPDFT querem o restabelecimento de entendimento do TJDFT que proibiu obras na área localizada no Sudoeste
O ministro João Otávio de Noronha, ao analisar pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), suspendeu liminar do TJDFT em agosto de 2019. À época, Noronha era presidente do STJ. Na avaliação do magistrado, o empreendimento seria benéfico para a economia, propiciaria empregos diretos e indiretos e amenizaria o “grave problema” de carência de moradias na capital do país.
A ação que tramita no TJDFT, de autoria do MPDFT, foi proposta levando em conta a nulidade das licenças deferidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). No mérito, o Ministério Público pediu que a Justiça só autorizasse a expedição de licença se houvesse novo estudo de impacto ambiental, uma vez que a situação ambiental do DF não é a mesma de quando o documento foi expedido.
A Quadra 500 é prevista na região ao lado do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Parque das Sucupiras. O novo espaço pode ter 22 prédios residenciais e dois comerciais, somando 2,5 mil novos moradores aos atuais 52 mil habitantes do bairro. O investimento estimado é de R$ 500 milhões.
Licença
Em julho de 2020, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF declarou a invalidade dos atos referentes à licença de instalação do empreendimento.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), então, entrou com recurso pedindo que a Justiça do DF reconheça os laudos ambientais que autorizam o início das construções da Quadra 500 do Sudoeste.
Informações Metrópoles