STF tem maioria para derrubar lei de SC contra cotas raciais

Fachin deu o 6º voto para invalidar norma sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL-SC); julgamento vai até 17 de abril

O Supremo Tribunal Federal  tem maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com verba pública. O 6º voto foi  proferido nesta nesta 5ª feira (16.abr.2026) pele presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que acompanhou o relator, Gilmar Mendes, no julgamento realizado no plenário virtual.

A Corte analisa ações contra a Lei 19.722/2026, de Santa Catarina, questionada por vedar políticas de ação afirmativa com recorte étnico-racial em universidades e demais instituições de ensino superior que recebem verbas do Estado. A UNE (União Nacional do Estudante) sustenta que a norma contraria a jurisprudência do próprio Supremo sobre cotas raciais.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto na 6ª feira (10.abr). Na ocasião, afirmou que a lei catarinense parte de uma premissa já rejeitada pelo Supremo: a de que políticas étnico-raciais violariam a isonomia e o princípio da igualdade. Também disse que a norma foi aprovada sem análise concreta sobre a eficácia das cotas e os efeitos de sua interrupção.

No voto, Gilmar também declarou que o projeto que deu origem à lei foi aprovado em menos de 2 meses pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem audiências públicas, sem ouvir as instituições afetadas e sem avaliação dos impactos da mudança. Por isso, votou pela inconstitucionalidade integral da regra.

Os demais ministros que já acompanharam o relator foram Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e, por último, Edson Fachin, que deu o 6º voto e formou a maioria. Não houve, até aqui, divergência aberta no mérito.

ENTENDA

A lei de Santa Catarina foi apresentada com o argumento de que políticas afirmativas no ensino superior deveriam se limitar a critérios considerados objetivos, como vulnerabilidade econômica e origem em escola pública. Na justificativa da proposta, a avaliação era a de que recortes raciais poderiam entrar em choque com os princípios da isonomia e da impessoalidade.

No voto apresentado ao STF, Gilmar Mendes afirma que esse foi justamente o problema central da norma. O Supremo já reconheceu anteriormente a constitucionalidade de cotas raciais em julgamentos como a ADPF 186, que validou o sistema da UnB, e o Tema 203, que fixou tese favorável ao uso de ações afirmativas no ensino superior público.


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