Moraes acompanhou Dias Toffoli para derrubar regra do Estado que corrigia automaticamente valores com base no Orçamento aprovado no ano anterior
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o relator Dias Toffoli para declarar inconstitucional uma regra da Paraíba que previa reajuste automático dos Orçamentos de Poderes e órgãos autônomos do Estado.
Com os votos, o placar está em 2 a 0 para derrubar a norma. O julgamento começou na 6ª feira (12.jun.2026), no plenário virtual da Corte.
O caso trata da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.868, apresentada pelo governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP-PB), contra um trecho da Constituição estadual. A regra questionada foi incluída pela Emenda Constitucional Estadual nº 61 de 2025.
O dispositivo previa que as propostas orçamentárias anuais do Legislativo, do Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública teriam como base o Orçamento aprovado no ano anterior, acrescido de correção por índice oficial.
A norma criava uma fórmula de reajuste automático, ou seja, se a receita de impostos crescesse mais que o índice oficial, a correção poderia acompanhar essa alta da arrecadação.
Isso significa que os órgãos não partiriam do zero na discussão do Orçamento anual. Eles teriam uma espécie de piso de correção já previsto na Constituição estadual.
Para Toffoli, a regra invadiu a competência do chefe do Executivo para elaborar a proposta orçamentária. O ministro afirmou que cabe ao governador iniciar o processo das leis orçamentárias no Estado, assim como cabe ao presidente da República fazer isso no plano federal. Leia a íntegra (PDF – 130 kB).
No voto, Toffoli afirmou que a Constituição Federal impede a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa fora das hipóteses previstas no próprio texto constitucional.
O QUE MUDA
Se o STF tiver maioria, a Paraíba não poderá manter a regra de reajuste automático para os Orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos.
Isso não significa, por si só, corte de verbas para Assembleia, Judiciário, TCE, Ministério Público ou Defensoria. A decisão só impede que a Constituição estadual garanta uma correção automática desses valores.
Os órgãos ainda poderão apresentar suas propostas de Orçamento. A diferença é que os valores terão de ser discutidos ano a ano na elaboração da lei orçamentária, a partir da proposta enviada pelo governo à Assembleia Legislativa.



