STF retoma julgamento sobre big techs nesta 4ª feira

Corte analisará recursos apresentados pelas empresas, que pedem detalhamentos e restrições das normas determinadas

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta 4ª feira (10.jun.2026) o julgamento de recursos relacionados ao Marco Civil da Internet. A Corte discutirá a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários e a possibilidade de remoção de material ofensivo sem ordem judicial.

Os ministros vão analisar recursos apresentados pelas plataformas contra a decisão que definiu regras de responsabilização das empresas de tecnologia por publicações de terceiros. As big techs falam em possíveis omissões, obscuridades e contradições no acórdão. Elas pedem detalhamentos e restrições nas normas fixadas pelo tribunal.

Em junho de 2025, o STF derrubou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014). A regra determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

Com a decisão, o Supremo fixou hipóteses em que empresas de tecnologia podem responder por conteúdos de terceiros. Entre elas estão publicações com crimes contra a honra, anúncios irregulares, redes de bots e conteúdos criminosos ligados a atos antidemocráticos, discriminação racial e de gênero, crimes contra a mulher, indução ao suicídio e tráfico de pessoas.

Nos casos de crimes contra a honra, as empresas devem remover os conteúdos a partir de notificação extrajudicial. Também há possibilidade de responsabilização civil e criminal quando o conteúdo ilícito envolver anúncios ou redes de bots usadas na distribuição de publicações.

As regras não se aplicam a plataformas de e-mail, a reuniões fechadas de vídeo e voz nem a mensagens privadas, como as enviadas pelo WhatsApp.

O acórdão da decisão foi publicado em 5 de novembro de 2025. A publicação serve como base para a apresentação dos recursos das partes. O regimento interno do STF estabelece prazo de 60 dias para a publicação de decisões.


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