STF julga mudança na gratuidade da Justiça do Trabalho

Ação Direta de Constitucionalidade 80 propõe limitar o direito a quem tem renda de até R$ 5.000

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na 5ª feira (21.mai.2026) uma ação que pede a mudança das regras de gratuidade da Justiça do Trabalho. A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80 propõe limitar o benefício a quem recebe até 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), hoje cerca de R$ 5.000.

O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda não definida. A ação foi apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). A entidade pede que o STF declare constitucionais trechos da Reforma Trabalhista de 2017 e suspenda a aplicação da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.

A súmula admite a autodeclaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente para a concessão da gratuidade da Justiça. Para a Consif, esse entendimento esvazia as mudanças feitas na Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a exigir comprovação de insuficiência de recursos para trabalhadores com renda acima do limite de 40% do teto da Previdência.

A discussão começou restrita à Justiça do Trabalho, mas foi ampliada para todos os ramos do Judiciário. O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, disse que o plenário também deverá discutir critérios objetivos para a concessão do benefício e a necessidade de comprovação efetiva da falta de recursos.

Na sustentação oral, a advogada Grace Mendonça, representante da Consif, afirmou que a Justiça do Trabalho vem afastando os critérios da CLT ao aceitar só a autodeclaração. Disse ainda que a prática ampliou de forma excessiva a concessão do benefício e estimulou a litigância predatória.

Segundo a jornalista Cristiane Gercina, da Folha de S.Paulo, a Consif apresentou dados do setor bancário para defender a tese. A entidade disse que, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos. Também afirmou que houve casos de ex-empregados com salários de R$ 26.000 a R$ 84.000 beneficiados com base só na autodeclaração.

Eis alguns pontos em discussão:

  • se a autodeclaração deve bastar para conceder gratuidade;
  • se a CLT exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos;
  • se o limite de 40% do teto do RGPS deve ser aplicado;
  • se a regra deve valer só na Justiça do Trabalho ou em todo o Judiciário.

A Advocacia Geral da União apoiou a tese da Consif. O advogado-geral da União substituto, Ivan Bispo dos Santos, afirmou que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica e que a reforma buscou evitar abusos e aumento excessivo da judicialização.

Entidades de trabalhadores e defensorias contestaram a ação. A Central Única dos Trabalhadores defendeu que a autodeclaração continue sendo aceita como forma inicial de comprovação, sujeita à impugnação e ao controle judicial. A Defensoria Pública da União afirmou que a tese da Consif pode excluir da Justiça trabalhadores que recebem acima do limite da Previdência, mas ainda não têm condições de arcar com os custos do processo.


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