Exigência imediata vale para candidatos às categorias A e B; verificação será feita na emissão da permissão provisória
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou, na 6ª feira (15.mai.2026), que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) passem a exigir imediatamente o exame toxicológico para os candidatos à 1ª habilitação de carro e moto.
A decisão foi oficializada no Ofício-Circular 573 de 2026, assinado pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros. Eis a íntegra (PDF – 46,5 kB).
MUDANÇA NA LEI
A obrigatoriedade do teste na 1ª habilitação dessas categorias foi estabelecida pela Lei 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Porém, havia uma incerteza entre os órgãos estaduais, autoescolas e candidatos sobre a necessidade de aguardar uma regulamentação específica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
COMO VAI FUNCIONAR
O ofício determina que não é necessário esperar. O documento define que a verificação do resultado negativo do teste deverá ser feita no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) na etapa de expedição da PPD (Permissão para Dirigir), o documento provisório que o motorista recém-aprovado recebe. O candidato poderá apresentar a comprovação de resultado negativo até essa fase do processo.



