Proposta restringe teto de retenção do FPE e do FPM para cobrir dívidas previdenciárias de Estados e municípios
O Senado aprovou nesta 3ª feira (14.jul.2026) o Projeto de Lei 4.275 de 2021, que estabelece um teto para a retenção de recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) pela União. A proposta foi aprovada em votaçao simbólica e segue para a Câmara. Eis a íntegra do texto (PDF – 159 kB).
A medida beneficia diretamente os cofres de Estados e municípios que tem débitos com a Previdência Social, limitando o desconto em repasses constitucionais. Com a medida, a retenção de recursos do FPE e do FPM pela União devido a dívidas previdenciárias fica limitada a no máximo 5% do valor de cada parcela depositada. O autor da proposta é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O principal objetivo projeto dar fôlego financeiro às gestões locais. Pela regra atual, a União tem ampla margem para reter as transferências constitucionais caso o ente federativo esteja inadimplente. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios, as retenções anuais superaram os R$ 5 bilhões em 2020 e 2021.
De acordo com a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil), essa prática asfixia financeiramente as cidades de menor porte. No 1º trimestre de 2021, por exemplo, mais de 1.000 municípios tiveram recursos retidos, gerando um acúmulo de quase R$ 2 bilhões retidos na União.
“O limite de 5% constitui solução adequada e proporcional, pois assegura o pagamento das obrigações previdenciárias sem permitir que a retenção inviabilize a gestão financeira dos entes federativos ou comprometa recursos destinados a áreas essenciais”, disse a senadora em seu relatório.
A senadora destacou ainda que a medida é complementar à Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025, que permitiu o parcelamento especial de débitos previdenciários municipais em até 300 prestações. Enquanto a PEC atua na renegociação do estoque da dívida, o projeto aprovado hoje impede o bloqueio imediato do fluxo de caixa das prefeituras.
Os senadores também decidiram desapensar o PL 1.721 de 2026, que estabelecia a inclusão de bolsistas de pós-graduação como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.



