Projeto obriga empresas a excluir números de consumidores que não conhecem a pessoa procurada; segue para a Câmara
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou na 4ª feira (8.jul.2026) um projeto de lei para proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobrança indesejadas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas.
O projeto de lei 2.616 de 2025 cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a ligar para quem já solicitou o bloqueio, além de impedir fraudes. O texto propõe multas de até R$ 50.000 para a empresa que desrespeitar isso.
Como o texto foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, não terá de passar por votação no plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora da proposta que recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O congressista promoveu mudanças no texto.
LIGAÇÕES INDESEJADAS
O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. O pedido de exclusão terá de ser armazenado pelas empresas em registro eletrônico.
Além disso, a proposta considera prática abusiva as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até 3 segundos).
Relator da matéria, Laércio Oliveira declarou que a iniciativa responde a uma demanda recorrente dos consumidores.
“O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes”, disse.
CADASTRO E FRAUDES
A proposta cria o CadÚnico Telefônico (Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações), a ser regulamentado e fiscalizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.
O texto também propõe regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.
O projeto propõe entrada em vigor, se for transformado em lei, 360 dias depois de sua publicação, com implantação gradual das novas regras.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Senado em 8 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.



