Relatora mantém microgeração fora das regras da Aneel sobre curtailment

Voto contraria demanda de geradores centralizados; processo ficou sem decisão definitiva após pedido de vista

A diretora Agnes da Costa, relatora do processo sobre cortes de energia na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), votou, nesta 2ª feira (22.jun.2026), por manter a MMGD (micro e minigeração distribuída) fora da regulamentação sobre curtailment. A deliberação, no entanto, foi suspensa depois de pedido de vista do diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva.

Com isso, ainda não há decisão final da diretoria da agência. O pedido de vista foi feito em reunião extraordinária da Aneel. O voto de Agnes só será confirmado se os demais diretores acompanharem a relatora quando o caso voltar à pauta.

A MMGD reúne sistemas de geração de menor porte conectados à rede de distribuição. Em geral, são painéis solares instalados em casas, comércios, propriedades rurais, condomínios, consórcios ou empresas. Esses consumidores produzem parte da própria energia e podem ser compensados por excedentes injetados na rede na sua conta de luz.

A exclusão contraria uma demanda de parte do setor elétrico, sobretudo geradoras de grande porte de energia solar e eólica. Esses agentes afirmam que a MMGD contribui para o excesso de oferta em determinados horários do dia, mas não sofre os mesmos efeitos financeiros dos cortes determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

A regulamentação analisada pela Aneel trata da consulta pública nº 45 de 2019, aberta para definir critérios operacionais e comerciais para os cortes de geração no SIN (Sistema Interligado Nacional). A proposta busca estabelecer uma ordem para a redução de usinas e disciplinar como os efeitos desses cortes serão distribuídos entre os agentes depois da operação.

O principal impasse envolvendo a MMGD é que a geração distribuída contribui para a sobreoferta, especialmente no início da tarde, quando há maior produção solar. Ao mesmo tempo, esses sistemas não estão sujeitos ao despacho centralizado do ONS, diferentemente das usinas de maior porte. 

No voto, Agnes da Costa reconheceu que a MMGD influencia a operação do sistema. Segundo ela, a energia injetada por esses sistemas reduz a demanda bruta observada pelo SIN e contribui para a sobreoferta em certas horas do dia, justamente quando a geração solar centralizada também injeta energia na rede.

A relatora afirmou ainda que o crescimento da geração distribuída tem provocado desafios inéditos para a confiabilidade da rede básica, inclusive com fluxos reversos da distribuição para a transmissão. A MMGD ultrapassou a marca de 45 GW em 2025, segundo dado citado no voto.

Apesar disso, Agnes acolheu o entendimento jurídico da Procuradoria Federal junto à Aneel e manteve a MMGD fora do escopo da norma. A justificativa é que a consulta pública trata do ordenamento de cortes feitos pelo ONS em usinas submetidas ao despacho centralizado. Como a micro e minigeração distribuída está conectada à rede de distribuição e é operada no âmbito das distribuidoras, sua inclusão exigiria tratamento regulatório específico.

A relatora também deixou fora da norma as chamadas usinas tipo 3 pelo mesmo motivo: elas não estão dentro do alcance direto do despacho centralizado realizado pelo ONS. Segundo o voto, isso não impede que a Aneel trate futuramente de regras para a operação da MMGD e dessas usinas.

POR QUE OS CORTES SÃO NECESSÁRIOS

Curtailment é o desligamento obrigatório ou a limitação da produção de usinas geradoras pelo ONS, mesmo quando há condições para gerar energia. A medida ocorre porque o sistema elétrico precisa equilibrar geração e consumo em tempo real. 

Quando há energia demais, sobrecarga em determinados horários ou falta de capacidade de transmissão para escoar a produção, o operador reduz a geração. Para as empresas, isso significa menos energia vendida e dificuldade para cumprir contratos. Para o governo, ampliar compensações pode pressionar a conta de luz dos consumidores. 


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