Punida, fundação recorre para se manter em licitação da “TV Justiça”

Fundac recebeu punição administrativa do STF depois de atrasos no recolhimento de FGTS de funcionários

A empresa responsável pela operação da TV Justiça e Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, apresentou um recurso para se manter no novo processo de licitação para o fornecimento dos serviços. Conforme mostrou o Poder360, o Tribunal puniu a Fundac (Fundação Para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação) na última 2ª feira (28.mai.2026) com a sua retirada da disputa pelo edital de R$ 32,8 milhões anuais. Leia a íntegra do edital (PDF – 1,2MB).

A decisão administrativa alegou atrasos no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), falhas trabalhistas, demora no envio de documentos obrigatórios e prejuízos a funcionários vinculados ao contrato. Assinada pelo secretário de Orçamento, Finanças e Contratações do STF, Márcio Kazuaki Fujissava, a punição também aplica uma multa de R$ 85.000 e retira a Fundac do novo certame para a TV Justiça.

A fundação está sob intervenção judicial há pouco mais de um ano. Ao Poder360, a atual interventora, Daniela Sigliano, afirmou que a atual gestão da Fundac tem priorizado quitar depósitos do FGTS de outros anos e adiantar benefícios aos funcionários, como o pagamento dos planos de saúde dos trabalhadores.

Segundo Sigliano, a Fundac recorreu da decisão administrativa do STF porque considera necessário manter o fornecimento de serviços para, paulatinamente, quitar os débitos tributários e trabalhistas. A interventora judicial afirma que a proposta para continuar na gestão da TV Justiça está compatível com as regras administrativas e demonstra viabilidade para continuar a prestação dos serviços.

A decisão de multar a Fundac e a suspender a contratação se deu depois de o Poder360 pedir posicionamento para o STF sobre a situação narrada pelos funcionários. 

Segundo a decisão do STF, a Fundac acumulou “23 ocorrências de grau 1”, que se referem a questões administrativas ou trabalhistas, e foram consideradas suficientes para caracterizar “inexecução parcial” do contrato. Na decisão interna, o STF afirmou ainda que as irregularidades “ocasionaram prejuízos reais aos colaboradores vinculados ao contrato”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 283 kB). 

Esse contrato é uma vergonha. E a empresa já havia sido impedida de participar de novas licitações na Câmara”, disse o presidente do sindicato dos radialistas, Marcos Clemente. 

O Tribunal declarou que os atrasos não eram apenas burocráticos. Segundo a decisão administrativa do STF, os documentos cobrados pela fiscalização “simplesmente não existiam” no momento em que deveriam ter sido apresentados porque pagamentos e recolhimentos ainda não haviam sido feitos.


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