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Prefeito de Águas Lindas é acusado de abuso de poder e campanha irregular


Prefeito de Águas Lindas, Lucas Antonietti, é alvo de ação judicial do Partido Novo, acusado de abuso de poder político e uso irregular de recursos públicos para fins eleitorais

 

 

O Partido Novo (Novo) protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o atual prefeito de Águas Lindas de Goiás, Lucas Antonietti, acusando-o de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social. A legenda argumenta que o prefeito se vale de sua posição como gestor público para realizar propaganda política irregular, utilizando a máquina pública para promover sua própria campanha eleitoral.

Um dos episódios mencionados na ação é a inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Solar da Barragem, onde Antonietti teria associado sua imagem e número de campanha à inauguração, em uma clara tentativa de autopromoção. Outro exemplo citado pelo partido é a obra de asfaltamento no bairro Jardim Solar América 4, também vinculada à sua campanha eleitoral em publicações feitas nas redes sociais. Em uma dessas postagens, o prefeito teria dito: “Estamos no processo de eleição, preciso do seu voto para continuarmos o trabalho.”

Além disso, Lucas usa ações judiciais de perseguição contra seus adversários políticos, tentando acobertar seus atos ilícitos. Segundo o Partido Novo, essas ações violam os princípios estabelecidos na legislação eleitoral, especialmente o artigo 37, § 1º da Constituição Federal, que proíbe a publicidade oficial que contenha elementos de promoção pessoal de autoridades públicas.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 também é citada, especialmente em seu artigo 73, que proíbe o uso de publicidade institucional para fins de promoção pessoal durante o período eleitoral. Com a proximidade das eleições, essa prática configura abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, o que motivou o pedido de investigação judicial.

O artigo 73 da referida resolução especifica diversas condutas vedadas, como o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos, a contratação de servidores, ou o uso de recursos para publicidade institucional, exceto em casos de extrema necessidade pública. Essas regras buscam assegurar a igualdade entre os candidatos e preservar a moralidade do processo eleitoral.

O descumprimento dessas normas pode resultar em severas sanções, incluindo multas, cassação de registro ou diploma, e inelegibilidade. Esta última penalidade pode ser aplicada tanto ao candidato que se beneficiou da conduta ilícita quanto ao agente público que a praticou, mesmo que indiretamente.

A ação sustenta que Antonietti desrespeita a Lei Complementar nº 64/1990 e o Código Eleitoral Brasileiro, além de resoluções do TSE, como a n° 23.735/2024 e a n° 23.610/2019, comprometendo a lisura do processo eleitoral e desequilibrando a disputa entre os candidatos. A legislação proíbe o uso da estrutura administrativa para influenciar os resultados das eleições, englobando desde a utilização de bens públicos até a prática de atos que induzam ou condicionem o voto de eleitores.

As infrações cometidas pelo prefeito são interpretadas como abuso de poder público, uma conduta que pode levar à cassação de mandato e outras punições. A ação ainda menciona o artigo 74 da Lei nº 9.504/1997, que trata do abuso de autoridade, prevendo sanções para agentes públicos que utilizam sua posição para coagir ou pressionar eleitores em benefício de sua candidatura.

Ação Judicial Lucas Antonietti



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