Paulo Gonet disse não ser possível que o presidente do STF suspenda a decisão de outro ministro de forma monocrática
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta 2ª feira (8.jun.2026) um parecer opinando pela manutenção da decisão de Flávio Dino que revisou as regras para as eleições suplementares para o governo de Roraima. A manifestação responde ao pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, que analisa uma ação do PL para reverter a decisão de Dino.
Em 27 de maio, Dino anulou a decisão do TRE-RR sobre as regras da eleição suplementar e determinou que o tribunal eleitoral refaça o calendário, adotando os prazos de desincompatibilização determinados pela Lei Complementar nº 64, de 1990: 6, 4 ou 3 meses, dependendo do cargo ocupado pelo candidato.
Na prática, a decisão de Dino favoreceu o atual governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos-RR), que passou a ser o único candidato competitivo apto a ser eleito para o mandato tampão. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho de 2026.
A ação do PL pede que Fachin analise a decisão liminar de Dino. Ao se manifestar no caso, Gonet apenas considerou que não é possível, com base na jurisprudência do STF, impedir que um ministro, seja ele o presidente ou não, altere a decisão de outro par de forma monocrática. Leia a íntegra do parecer (PDF – 495 kB).
O PGR também afirmou que não é possível apresentar pedidos de suspensão de liminar contra ato de integrantes do STF, uma vez que foge à lógica processual normal, em que as liminares analisadas devem ter como alvo decisões dos tribunais que estão abaixo do STF.
A tese mencionou decisões que consideram inadequada a revisão de medidas de integrantes do tribunal pelo presidente do STF, uma vez que não é possível ao poder rever os entendimentos dos ministros. Sem entrar no mérito, Gonet apenas negou o pedido do PL, defendendo a manutenção das regras impostas por Flávio Dino.
Os principais opositores, Arthur Henrique (PL–RR) e Antônia Pedrosa (PT–RR), seguiram o prazo de desincompatibilização inicialmente estabelecido pelo TRE-RR. Com a decisão posterior de Dino, passaram a não cumprir o afastamento mínimo de 6 meses previsto na legislação. Eis a íntegra da decisão (PDF – 205 kB).
ENTENDA O CASO
A disputa extraordinária foi convocada depois de o TSE cassar o mandato do então governador de Roraima, Antonio Denarium (PP-RR), e de seu vice, Edilson Damião (União Brasil-RR), por abuso de poder político e econômico. Inicialmente, o TRE-RR havia fixado o prazo de desincompatibilização de candidatos em 24 horas.
Seguindo a norma local, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL-RR), e a servidora pública, Antônia Pedrosa (PT), deixaram suas funções a tempo do pleito. Contudo, em liminar de 27 de maio, o ministro do STF, Flávio Dino, determinou a aplicação do prazo ordinário de 6 meses de afastamento.
DIFICULDADE LOGÍSTICA
Paralelamente ao impasse jurídico na Corte, o TRE-RR enviou um ofício ao TSE relatando o agravamento do cenário logístico no Estado por causa das fortes chuvas na região amazônica.
De acordo com o documento assinado pelo presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, os elevados índices pluviométricos causaram alagamentos, interrupções de vias e isolamento de comunidades. A Corte informou que precisará de apoio logístico aéreo para instalar urnas eletrônicas em 21 localidades.
Apesar de 9 municípios roraimenses terem decretado estado de calamidade pública, o TRE-RR informou que não há qualquer alteração na data do pleito. As eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador continuam mantidas para 21 de junho de 2026.




