Operação Contrato Sombrio deflagrada pela 5ª DP
Na manhã de 20 de fevereiro de 2025, equipes da 5ª Delegacia de Polícia deram cumprimento aos mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito da Operação Contrato Sombrio.
Um homem era um dos alvos da operação, porém não foi localizado em sua residência no momento da abordagem.
Diante disso, uma equipe iniciou diligências para localizá-lo. Durante a investigação, os policiais constataram que o homem estava utilizando um Fiat Mobi branco que era idêntico ao veículo alugado e supostamente roubado, mas com outra placa.
Esse fato levantou fortes suspeitas de adulteração e clonagem do veículo, o que poderia indicar que ele ainda estava de posse do carro original, mas teria alterado sua identificação para evitar sua recuperação.
Após uma análise detalhada, os investigadores constataram que dois veículos idênticos, ambos Fiat Mobi brancos e com a mesma placa, estavam circulando simultaneamente no Distrito Federal, confirmando a suspeita de que um dos carros estava adulterado.
Diante dessa constatação, foi solicitado apoio ao CEPOL para interceptação do veículo.
A abordagem foi realizada por equipes da ROTAM, que conseguiram localizar o homem dirigindo o Fiat Mobi e confirmaram que o veículo estava com sinais de adulteração na placa.
Durante a abordagem, o homem foi identificado como um dos alvos da operação, e a adulteração do veículo foi imediatamente constatada. Ele foi conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, onde sua prisão em flagrante foi formalizada pelos seguintes crimes: – Associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) – por integrar um grupo estruturado para a prática de crimes contra locadoras de veículos. – Furto mediante fraude (Art. 155, §4º, II do Código Penal) – por alugar o veículo com a intenção de desviá-lo e registrar um boletim de ocorrência falso para dar aparência de legalidade ao crime. – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal) – por modificar a placa do veículo para impedir sua identificação.