O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por perturbação do sossego devido à realização de festas com som alto e confusão na Vila São José, em Brazlândia. Segundo a denúncia, os eventos aconteciam em sua residência e se estendiam pela madrugada, causando incômodo aos vizinhos.
A decisão da 3ª Turma Criminal foi unânime e de segunda instância. A ré recebeu pena de 15 dias de prisão simples em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.
Testemunhas relataram que, além do barulho excessivo, as festas eram marcadas por algazarras e até brigas. Um morador afirmou ter presenciado um homem perseguindo uma mulher com uma garrafa quebrada. A vítima conseguiu escapar ao trancar o portão. Crianças e adolescentes também foram vistos no local.
Os eventos ocorriam em uma casa alugada no início da pandemia de Covid-19, período de distanciamento social. Segundo relatos, as festas começavam à tarde, e uma caixa de som era posicionada no portão da residência, amplificando o som para a vizinhança.
Mãos na cabeça
A Polícia Militar (PMDF) foi chamada diversas vezes, pois a vizinhança não conseguia dormir. Quando os policiais chegavam, a bagunça parava. Mas, assim que as viaturas deixavam o local, a festa recomeçava.
Em uma das diligências, para investigar a possível existência de uma arma de fogo na festa, policiais militares foram hostilizados e deram voz de prisão a alguns participantes.
Julgamento
A defesa da mulher sustentou que as supostas ocorrências afetaram apenas uma família, e não a coletividade, condição necessária para caracterizar a contravenção penal. No entanto, os desembargadores argumentaram que a lei não exige um número mínimo de pessoas para configurar a perturbação do sossego.
Segundo o voto do relator, “não há que se falar em atipicidade da conduta se demonstrado nos autos que as festas realizadas na casa ré perturbavam todos os vizinhos e não apenas uma família restrita”.