Lula sanciona com vetos o seguro-desemprego para pescadores

Medida exige biometria e inscrição no CadÚnico; MTE deve oferecer unidades móveis para atender quem vive em áreas isoladas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei 15.399 de 2026, que fixa novas regras para concessão do seguro-desemprego para pescadores artesanais durante o período de defeso, no qual a pesca é proibida para a preservação de espécies. O texto foi publicado na 3ª feira (5.mai.2026) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 140 KB).

O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal durante o defeso. Para recebê-lo, o pescador artesanal deve realizar o registro biométrico e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).

Também precisa comprovar o exercício de atividade pesqueira por meio do relatório anual com informações sobre as vendas entre os períodos de defeso. O documento deve seguir prazos e critérios estabelecidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será submetido ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Para o exercício de 2026, será exigido apenas o Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira), uma vez que ele foi realizado em um sistema novo

Eis as exigências:

  • Registro Biométrico e CadÚnico
  • Comprovação de Atividade Pesqueira
  • Exigência do Reap em 2026

A lei determina que o MTE deve promover meios para que pescadores em áreas com limitações tecnológicas ou restrições físicas consigam cumprir as exigências de identificação e comprovação documental. Os meios envolvem unidades móveis, por exemplo.

Caso haja exclusão do benefício por falhas na biometria ou outros problemas, o pescador terá à disposição canais de revisão gratuitos, que podem ser acessados diretamente ou com apoio de entidades de pesca habilitadas.

COMBATE A FRAUDES

A legislação traz consequências para fraudes no sistema. Elas incluem: 

  • sanções ao pescador: suspensão da atividade e cancelamento do registro por 5 anos. 
  • responsabilidade das entidades: se uma entidade representativa da pesca artesanal colaborar de qualquer forma com fraudes, será impedida de parcerias previstas na lei e terá eventuais contratos cancelados.

Segundo o texto, o MTE tem a obrigação de comunicar as ocorrências de fraude ao INSS, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Cabe à União instituir mecanismos de acompanhamento para atualização de dados socioeconômicos e produtivos.

Vetos

Lula vetou dispositivos que permitiriam a associações e cooperativas de pescadores intervir na concessão do benefício.

O presidente também vetou trecho que dispensava a verificação no CadÚnico e na Previdência Social.


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