Trajeto inclui as cidades de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca
Foi publicada no Diário Oficial da União de 2ª feira (29.jun.2026) a Lei 15.444, que cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas. O trajeto inclui as cidades de Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Porto Calvo e Água Branca. A intenção é estimular o desenvolvimento do turismo histórico, de natureza e de aventura nessa região do Estado.
A rota abrange cidades que têm patrimônios reconhecidos pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional):
- Marechal Deodoro – 1ª capital de Alagoas, preserva casarões, igrejas e conjuntos arquitetônicos do período colonial;
- Penedo – às margens do rio São Francisco, reúne um dos mais importantes conjuntos históricos coloniais do Nordeste, com igrejas e construções dos séculos 17 e 18;
- Piranhas – teve papel estratégico na navegação do São Francisco durante o período imperial e republicano;
- Delmiro Gouveia – recebeu a primeira usina hidrelétrica da Região Nordeste, inaugurada em 1913, e sua história está ligada à industrialização do sertão nordestino;
- União dos Palmares – abriga a Serra da Barriga, local associado ao Quilombo dos Palmares e à resistência negra no período colonial;
- Porto Calvo – uma das cidades mais antigas de Alagoas, teve importância estratégica no período colonial e em conflitos entre portugueses e holandeses.
- Água Branca – tem construções históricas ligadas à ocupação colonial do interior nordestino.
O texto teve origem no Projeto de Lei 3.758/2023, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).
No Senado, a proposta foi relatada por Hermes Klann (PL-SC), que destacou o potencial turístico das cidades incluídas na rota.
De acordo com a lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão apoio dos programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Também poderão integrar a rota os municípios criados a partir do desmembramento ou da fusão dessas cidades.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 30 de junho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.



