Justiça nega pedido de parlamentares para suspender privatização CEB
A alienação de 100% da CEB Distribuição foi aprovada em assembleia. O juiz considerou não haver necessidade de análise da CLDF no caso
“O STF reconheceu, por ocasião do julgamento da ADI 5624, a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, ressalta Carmona em sua decisão, publicada às 19h desta quinta-feira (26/11).
Assim, prevalece a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual já havia jurisprudência. Confira decisão:
Decisão Mandado de Segurança
Ação
Conforme adiantou a Coluna Grande Angular, do Metrópoles, o pedido para suspender a venda foi assinado pelos senadores Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PSB), Reguffe (Podemos); os deputados federais Erika Kokay (PT), Professor Israel Batista (PV) e Paula Belmonte (Cidadania); e os distritais Fábio Felix (PSol), Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT).
À Justiça, os congressistas e integrantes da Câmara Legislativa do DF (CLDF) requereram a suspensão da 103ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro, quando os acionistas aprovaram a alienação de 100% das ações da subsidiária.
Segundo os parlamentares, a venda da CEB Distribuição precisa ser submetida aos distritais. “A privatização da CEB, pela Lei Orgânica do DF, deveria passar pela Câmara Legislativa”, avaliou Erika Kokay. Segundo Izalci, essa não é uma iniciativa de interesse partidário: “É uma questão estratégica para o Distrito Federal. Energia todo mundo sabe que é fundamental”. Paula Belmonte afirmou que os parlamentares decidiram se unir a fim de “dar satisfação e o poder para o cidadão decidir”.
Outras decisões
Outras iniciativas com a mesma alegação também não tiveram êxito antes. Em 19 de outubro, a 4ª Vara Cível de Brasília negou liminar para suspender a privatização da estatal. Na avaliação do juiz Giordano Resende Costa, o argumento de que o procedimento deve ser submetido aos deputados distritais é “falho” e contrário ao entendimento do STF de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.
O entendimento do juiz Giordano Resende Costa foi também foi citado por Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, para negar o pedido dos parlamentares.
O posicionamento judicial serviu ainda como base para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por maioria, decidir que o assunto não precisa de aprovação dos distritais.
Informações Metrópoles