Norma publicada no “Diário Oficial” estabelece princípios para ações de proteção integral a crianças e adolescentes no país
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A Portaria nº 836 foi publicada nesta 3ª feira (19.mai.2026) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 120 kB).
A norma estabelece objetivos, princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações de proteção a crianças e adolescentes.
São 9 princípios norteadores:
- o melhor interesse da criança e do adolescente;
- a proteção integral;
- o reconhecimento de crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;
- o respeito à liberdade, à dignidade e aos direitos humanos;
- a prioridade absoluta;
- a privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
- a equidade e não discriminação;
- a responsabilidade compartilhada entre a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público;
- o anticapacitismo e a garantia de acessibilidade.
A portaria lista 8 objetivos a serem atingidos pela política nacional. A garantia do atendimento especializado e em rede de crianças e adolescentes, além de suas famílias, em situação de exploração sexual está entre as prioridades. O aprimoramento da gestão das ações de prevenção e combate também é uma das metas.
A iniciativa visa incentivar a implementação de ações que garantam a responsabilização efetiva dos autores das violências. A medida tem como objetivo fortalecer a prevenção de todas as formas de violência sexual, além de promover a constituição de espaços de convivência familiar e comunitária que favoreçam a prevenção, a proteção e a superação das situações de violência.
Para garantir a eficácia das ações, campanhas públicas permanentes serão realizadas para a conscientização e para a mudança de normas sociais, culturais e comportamentais que naturalizam a violência sexual. A política também estabelece a promoção de ações educativas e pedagógicas.
O apoio à estruturação e ao fortalecimento do atendimento imediato à saúde física e mental de crianças e adolescentes em situação de violência sexual também foi determinado, incluindo a oferta de ações de prevenção e atenção psicossocial, assegurando intervenções humanizadas e sem constrangimentos.
A política estabelece o fortalecimento e a ampliação dos Centros de Atendimento Integrado e demais serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será implementada de forma descentralizada entre a União, os Estados e os municípios. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania coordenará a política.
A política será financiada por meio de dotações do Orçamento da União direcionadas aos participantes do Plano Nacional. Recursos destinados por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal também poderão ser utilizados, além de doações.




