O decano do STF considerou que houve um “represamento significativo” das ações e liberou o andamento das ações até o 2º grau da Justiça do Trabalho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta 5ª feira (18.jun.2026), a decisão que paralisa o julgamento de todos os processos envolvidos com pejotização. O decano entendeu que houve um represamento “significativo” de uma série de ações que ainda aguardam uma posição do STF. As ações poderão seguir seu andamento até o 2º grau da Justiça do Trabalho.
O ministro decidiu, em abril de 2025, que todos os processos de reconhecimento de vínculo empregatício envolvendo uma possível pejotização deveriam ficar paralisados até que o STF defina uma tese final sobre a validade das contratações. Mendes é relator da ação que definirá a tese de repercussão geral e já declarou que pretende levar o caso para votação ainda em 2026.
Contudo, ao anular a paralisação, Mendes considerou recomendável prosseguir as causas que ainda tramitam na Justiça do Trabalho em 1º e 2º graus. “Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou. Leia a íntegra da decisão (PDF – 140 kB).
O ministro determinou que a liberação dos casos deve seguir até o esgotamento da avaliação pelos tribunais regionais do trabalho. Depois, os processos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) ficarão paralisados até a definição do Tema 1389, que analisa a constitucionalidade de trechos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) para validar as regras de pejotização.
ENTENDA
A suspensão nacional havia sido determinada em um recurso (ARE 1.532.603) contra decisão do TST que afastou a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.
Mendes considerou que, enquanto o STF não definiu a validade da contratação de trabalhadores autônomos como pessoa jurídica, houve uma sobrecarga do acervo processual dos ministros do Supremo com as Reclamações Constitucionais.
Com esses tipo de ações, as partes vencidas na Justiça do Trabalho acionam o Supremo alegando possível desrespeito aos precedentes da Corte. Cada ministro avaliava os casos de forma individualizada, sem ter uma tese uniformizada.



