Gás do Povo: Caixa começa a liberar vale-recarga para mais de 3 milhões de famílias nesta segunda (10)

A Caixa Econômica Federal iniciará nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, a liberação do vale-recarga do Gás do Povo para cerca de 3,2 milhões de famílias inscritas e elegíveis.

Os beneficiários devem procurar uma das 25 mil revendedoras credenciadas no país e validar eletronicamente o direito ao benefício utilizando os canais disponíveis.

Com a frequência de concessão definida de acordo com o tamanho da família, o vale-recarga garante o acesso ao botijão de gás de 13 kg em qualquer município, desde que a compra seja realizada em empresas regularizadas junto à Receita Federal, cadastradas na Agência Nacional do Petróleo (ANP) e participantes do programa. Continue lendo e saiba mais!

Passo a passo para utilizar o vale-recarga do Gás do Povo

  1. Procure uma revenda de gás participante entre as 25 mil espalhadas pelo país;
  2. Escolha o instrumento para validação: cartão do Bolsa Família (chip e senha), cartão de débito CAIXA (senha) ou CPF (com código enviado ao celular cadastrado);
  3. Realize a validação na maquininha azul da CAIXA presente na revenda;
  4. Efetue a recarga do botijão de 13 kg conforme orientações da empresa credenciada.

Quem pode receber o vale-recarga do Gás do Povo?

Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e dados atualizados nos últimos 24 meses, são elegíveis ao programa. O benefício depende da manutenção dessa condição.

A atualização periódica é obrigatória para permanência: qualquer alteração na composição do domicílio, renda ou endereço deve ser informada dentro de dois anos para evitar o bloqueio do benefício.

Quando e como é feita a liberação do vale-recarga?

Família beneficiária do Gás do Povo ao lado de botijões de gás distribuídos pelo programa, representando o processo de liberação do benefício.
Benefício do Gás do Povo é liberado de acordo com o número de integrantes do grupo familiar./ Imagem: Notícias Concursos

O vale-recarga do Gás do Povo é liberado no dia 10 de cada mês, respeitando o intervalo de recebimento conforme o número de integrantes da família e o controle anual de botijões por domicílio.

A quantidade de vales-recarga por ano varia conforme o tamanho da família:

  • Famílias com 2 ou 3 pessoas: recebem 1 vale a cada 3 meses.
  • Famílias com 4 ou mais pessoas: recebem 1 vale a cada 2 meses.

O benefício é disponibilizado de forma eletrônica e pode ser utilizado nas revendas credenciadas. A concessão permanece enquanto a família cumprir os critérios do programa, respeitando o limite anual de recargas de botijão por domicílio.

Como consultar o direito ao vale-recarga?

A consulta ao Gás do Povo pode ser feita em diversos canais oficiais:

Os canais oferecem informações atualizadas sobre elegibilidade, datas e regras, além de esclarecer dúvidas sobre a operação do benefício.

Exceções e o que fazer se der errado

Se houver divergências nos dados, problemas de validação do cartão ou CPF, ou dificuldade em localizar revenda credenciada, o recomendado é buscar orientação nos canais oficiais da CAIXA:

  • SAC CAIXA: 0800 726 0101;
  • Telefone 121 – exclusivo para dúvidas do Gás do Povo;
  • Canal FalaBR para registros formais.

Atualizar o Cadastro Único regularmente previne bloqueios. Caso o problema persista, a família pode acompanhar orientações no portal oficial para beneficiários ou, caso seja revendedor, consultar a página dedicada aos parceiros comerciais.

Como funcionam as adesões e operações das revendas

Empresas revendedoras interessadas em operar no Gás do Povo devem ser cadastradas na ANP, estar em situação regular junto à Receita Federal, ter conta PJ na CAIXA e usar a maquininha azul do banco como meio de pagamento. Todo o processo de adesão e operação se dá via sistema disponibilizado pela CAIXA.

O credenciamento de revendas é voluntário. Só é possível operar benefícios por meio de validação eletrônica no ponto de venda autorizado.

Base legal

O Gás do Povo, instituído por medida provisória e posteriormente transformado em lei, foi criado pela MP 1.313/2025 e tornado permanente pela Lei nº 15.348, sancionada em fevereiro de 2026. A iniciativa substitui o antigo Auxílio Gás e garante a retirada gratuita de botijões de 13 kg de gás de cozinha em revendas credenciadas para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para acompanhar novidades sobre o Programa Gás do Povo, legislação, próximos calendários e outros benefícios sociais, continue acompanhando o Notícias Concursos e mantenha-se informado sobre direitos e atualizações dos programas sociais nacionais.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Gás do Povo em 2026:

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