O STF analisa ação que discute regras para aplicação da lei que fixou remuneração mínima para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que discute a aplicação do piso nacional da enfermagem. A análise, que estava estimada para terminar na 6ª feira (29.mai.2026), se dá na ADI 7222, ação que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434 de 2022, responsável por fixar remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Com o pedido de vista, o julgamento fica novamente interrompido e não há data definida para ser retomado. O processo discute a validade do piso e as condições para sua implementação, como a carga horária usada no cálculo, o alcance dos repasses da União a Estados e municípios e a forma de aplicação para profissionais contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei estabeleceu o piso de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%. A norma foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.
O julgamento foi retomado na 6ª feira (22.mai) depois de voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do ex-ministro Luís Roberto Barroso. Toffoli abriu divergência sobre o alcance da assistência financeira complementar da União e a forma de aplicação do piso para trabalhadores celetistas. Leia a íntegra (180 — kB).
ENTENDA O CASO
A ação foi apresentada contra a Lei 14.434 de 2022, que alterou a Lei 7.498 de 1986 para instituir o piso salarial nacional da enfermagem.
Em setembro de 2022, Barroso suspendeu a aplicação da lei até que fossem avaliados os impactos da norma sobre as contas de Estados e municípios, a empregabilidade da categoria e a qualidade dos serviços de saúde. A cautelar foi referendada pelo plenário do STF.
Depois, em 2023, o Supremo autorizou a aplicação parcial do piso, mas com parâmetros diferentes conforme o vínculo do profissional:
- para servidores da União, autarquias e fundações federais, o piso deveria ser aplicado conforme a lei;
- para servidores de Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% dos pacientes pelo SUS, a implementação ficou condicionada à assistência financeira da União;
- para celetistas em geral, a aplicação do piso passou a depender de negociação coletiva.
O plenário também decidiu, em fase cautelar, que o piso deveria ser entendido como remuneração global, e não necessariamente como vencimento-base. Isso significa que o valor mínimo pode incluir verbas fixas, genéricas e permanentes pagas à categoria.



