FRUTO DA OPERAÇÃO CINTURÃO NORTE, PMDF APREENDE DOIS ADOLESCENTES POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS NA CEILÂNDIA

Na madrugada desta sexta-feira (4), por volta das 04h30, a Polícia Militar do Distrito Federal, por intermédio das equipes do 8º Batalhão, apreendeu dois adolescentes por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e conduziu três adultos na QNN 19, na Ceilândia/DF. Ação está é fruto do 2º dia da Operação Cinturão Norte.

Durante patrulhamento ostensivo em ponto conhecido pelo comércio de entorpecentes, a equipe policial militar flagrou uma transação ilícita em via pública envolvendo dois jovens e os ocupantes de um veículo branco. Um dos adolescentes realizava a entrega do entorpecente ao condutor do automóvel, enquanto o segundo jovem conferia o pagamento da transação.

Ao notarem a aproximação policial, os dois menores fugiram em direção ao interior da quadra, sendo prontamente interceptados e abordados pela Polícia Militar. Simultaneamente, o veículo branco evadiu-se do local. Após o fato a equipe interceptou o veículo na Via N-3, na altura da entrequadra 27/29.

*Com os menores (QNN 19):* Um dos adolescentes confessou que sua função era confirmar a realização do pagamento via Pix. O outro jovem indicou que buscava a droga na caixa do relógio de energia de uma residência no Conjunto E. No local indicado e nas imediações, a equipe localizou 20 embalagens de cocaína embaladas e prontas para comercialização.

*No veículo VW/Gol (Via N-3):* No assoalho do passageiro, os policiais encontraram 01 embalagem de cocaína recém-adquirida. No porta-luvas, foi localizada uma porção de haxixe assumida pelo condutor. No console central, foram recolhidos 02 comprimidos de ecstasy.

Diante dos fatos, as equipes realizaram o desdobramento das ocorrências nas delegacias especializadas:

*Na DCA II:* Os dois menores de idade foram apresentados e formalmente apreendidos por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Ocorrência nº 1717/2026 – DCA II).

*Na 15ª Delegacia de Polícia:* Os três ocupantes maiores de idade foram conduzidos e apresentados para o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo à posse de substâncias ilícitas. Todos os conduzidos foram apresentados às autoridades judiciária íntegros e sem lesões corporais para as providências cabíveis.

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