Notícias

Fique atento! Detran começa fiscalizar CRLV 2021 nesta 6ª feira

Começa nesta sexta-feira (1º/10) a cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021. Inicialmente, o novo documento será cobrado dos proprietários de veículos com final de placa 1 e 2.

O prazo de regularização do CRLV 2021 desses veículos terminou nessa quinta-feira (30/9).

Os períodos de renovação do licenciamento anual da frota registrada no DF vão de setembro a dezembro de 2021 e seguem o cronograma de acordo com o final da placa. Veja:

Calendário de licenciamento

Finais de placa Prazo para licenciamento Início da fiscalização
1 e 2 Até setembro A partir de 1º de outubro
3, 4 e 5 Até outubro A partir de 1º de novembro
6, 7 e 8 Até novembro A partir de 1º de dezembro
9 e 0 Até dezembro A partir de 1º de janeiro de 2022

Até agora, 648.143 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2021, o que corresponde a 33,8% da frota registrada no DF (1.916.417).

Para obter o CRLV, é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA na Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

Fiscalização

Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2021 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

Ainda de acordo com o CTB, artigo 133, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe), que pode ser obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal (portal.detran.df.gov.br) como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na CNH.

Fonte: Guilherme Goulart do Metrópoles. Com informações do Detran-DF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *