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Educação libera mais de R$ 2,4 milhões para as regionais de ensino

Somente neste ano, a pasta liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo Pdaf em 2020, seja com recursos próprios, seja por meio de emendas parlamentares

Esses valores são descentralizados tanto por meio de recursos próprios da Secretaria de Educação, quanto por aqueles provenientes de emendas parlamentares - (crédito: Feliphe Schiarolli / Unsplash)
Esses valores são descentralizados tanto por meio de recursos próprios da Secretaria de Educação, quanto por aqueles provenientes de emendas parlamentares – (crédito: Feliphe Schiarolli / Unsplash)

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) repassará às coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) mais R$ 2.460.000 referentes à emendas parlamentares. Os valores foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quarta-feira (25/11) e desta sexta-feira (27/11). São R$ 935 mil para despesas de capital e R$ 1.525.000 de despesas de custeio para 13 regionais de ensino.

Os valores do Pdaf servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. E ainda, eles podem ser aplicados em despesas com compra de materiais permanentes, como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

No total, a pasta de Educação já liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo Pdaf em 2020, seja com recursos próprios, seja por meio de emendas parlamentares. Em relação ao repasse de valores publicado no DODF nesta semana, o origem do capital é de emendas parlamentares dos deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Fábio Félix (Psol), Jorge Vianna (Podemos), Martins Machado (Republicanos), Reginaldo Sardinha (Avante) e Reginaldo Veras (PDT).

Como utilizar

As coordenações regionais de ensino precisam iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para utilizar os valores liberados. No documento, será apresentada a portaria que descentralizou o recurso e a aprovação da destinação do investimento pelo conselho escolar.

Além disso, necessita-se comprovar a adiplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav). Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o programa.

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