Programa permite trocar dívidas de até R$ 15.000 por crédito com juros menores; veja regras, prazos e como pedir
O governo federal começou nesta 2ª feira (10.ago.2026) a fase operacional do Desenrola Adimplentes, programa que permite a trabalhadores informais substituir dívidas caras por novas operações de crédito com juros mais baixos.
A modalidade é voltada a pessoas que mantêm as contas em dia ou têm atraso de até 90 dias. O objetivo é reduzir o custo das dívidas e evitar que esses tomadores entrem em inadimplência.
Os juros da nova operação serão de até 1,99% ao mês. O programa permite substituir dívidas de até R$ 15.000 por instituição financeira. A nova parcela tem de ser, no máximo, 90% do valor da prestação original.
QUEM PODE PARTICIPAR
O Desenrola Adimplentes é destinado a trabalhadores informais e autônomos, sem vínculo formal de trabalho. Ou seja, não podem participar trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
É preciso:
- não ter vínculo formal de trabalho;
- ter uma dívida de crédito pessoal sem garantia;
- ter pago pelo menos 4 parcelas do contrato original;
- estar em dia com os pagamentos ou ter atraso de até 90 dias;
- ter saldo devedor de até R$ 15.000 por instituição financeira.
QUAIS AS CONDIÇÕES
A principal vantagem do programa é o limite de juros de 1,99% ao mês para a nova operação. A nova parcela deve corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original. O cliente também pode contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que a nova parcela permaneça dentro desse limite.
O prazo da nova operação considera o período restante da dívida original, com possibilidade de extensão de 1 a 6 meses, conforme as regras do programa. As operações contam com garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações).
Na prática, se uma pessoa paga atualmente uma parcela de R$ 1.000, a nova prestação não poderá superar R$ 900.
A União foi autorizada a destinar até R$ 3 bilhões para a linha de crédito do Desenrola Adimplentes.
Os recursos são administrados pelo Ministério da Fazenda e repassados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, que atuam como agentes financeiros do programa.
Pela regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional), 70% dos recursos das operações devem vir da União e 30% de recursos próprios dos agentes financeiros.
ONDE CONTRATAR
A operação é realizada inicialmente por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Mesmo que a dívida tenha sido contratada originalmente em outro banco, ela pode ser quitada por meio da nova operação, desde que o cliente seja aprovado na análise de crédito e cumpra as regras do programa.
CPF BLOQUEADO EM BETS
Quem aderir ao programa terá o CPF bloqueado para cadastro, acesso e realização de apostas em plataformas de apostas de quota fixa por 6 meses.



