Proposta de Maurício Neves (PP-SP) é parecida com a iniciativa aprovada no Parlamento britânico para eliminação gradual
O deputado Maurício Neves (PP-SP) protocolou na 5ª feira (23.abr.2026) um projeto de lei para proibir a venda de cigarros no Brasil para quem nasceu depois de 2009. A proposta é parecida com a iniciativa do Parlamento britânico, que proíbe a comercialização para nascidos após 1º de janeiro de 2009.
O projeto prevê que a idade mínima para a compra de cigarros, charutos e produtos semelhantes aumente a cada ano, a partir de 2027. Se for aprovado, a idade mínima permitida para a compra seria de 19 anos em 2027, de 20 anos em 2028 e assim por diante. A ideia é que a proibição atinja todos os consumidores com o passar dos anos.
Segundo o texto, em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento poderá sofrer multa, apreensão de produtos e suspensão do alvará de funcionamento. Leia a íntegra do projeto (PDF – 102 kB).
TOBACCO AND VAPES BILL
O Parlamento britânico aprovou o projeto Tobacco and Vapes Bill na 2ª feira (20.abr) para estabelecer uma estratégia gradual de eliminação do consumo de cigarro.
A proposta cria o conceito de “geração livre de fumo” ao proibir permanentemente a venda de produtos de tabaco a pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 2009.
O texto, proposto em novembro de 2024, foi aprovado pelas duas Casas legislativas do país: as Câmaras dos Comuns e dos Lordes. Com a sanção real, se tornará lei válida a partir de 1º de janeiro de 2027. Eis a íntegra do projeto, em inglês (PDF – 7 MB).
Apesar de gradualmente acabar com a venda legal de cigarros, a proposta não retira o direito de compra de quem já pode adquirir tabaco legalmente até a data limite –ou seja, pessoas nascidas antes de 2009, que terão 18 anos completos até 31 de dezembro de 2026.
A intenção do projeto é fazer com que a idade mínima para compra aumente progressivamente ao longo dos anos.
O principal foco da lei é a punição de varejistas que descumprirem a regra e adultos que comprarem produtos para pessoas proibidas, prática conhecida como proxy purchasing. A responsabilização recai sobre a cadeia de venda.
Apesar de serem impedidas de comprar o produto, as pessoas que se enquadram na restrição não poderão ser criminalizadas por fumar ou portar cigarro.
A proposta não trata como crime a posse de produtos de tabaco comprados e trazidos do exterior, por exemplo. O texto aprovado não especifica se há punições para viajantes que portem o produto dentro dos limites alfandegários. A revenda ou o fornecimento a pessoas proibidas, no entanto, poderão ser sancionados.




