Decreto autoriza transferência de veículo sem pagamento antecipado de IPVA

A governadora em exercício do DF, Celina Leão, assinou nesta quarta-feira (25), um decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel.

O documento foi assinado em um local ícone para o setor, a Cidade do Automóvel. Na ocasião, Celina ressaltou a importância do setor para a economia.

“Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”.

Entre os pontos, o decreto prevê:

– As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.

– O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador.

– Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O ato atende uma solicitação antiga de representantes de concessionárias de automóveis.

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