Congresso não pode criar despesas a Estados e municípios, diz Gilmar

A pauta-bomba aprovada pelos senadores pode gerar um impacto estimado de cerca de R$ 140 bilhões aos cofres públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes publicou em sua conta no X, nesta 4ª feira (10.jun.2026), uma nota criticando a aprovação, pelo Senado, de propostas que criam despesas bancadas por estados e municípios sem indicar previamente a fonte de custeio. Segundo o decano do STF, “o Congresso Nacional não pode criar despesas a Estados e municípios“.

A crítica foi publicada depois da aprovação pelo Senado de projetos classificados como pautas-bombas. As propostas podem gerar um impacto estimado de cerca de R$ 140 bilhões aos cofres públicos.

Entre as medidas aprovadas estão:

  • renegociação de dívidas rurais: aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em 10 de junho de 2026. A proposta permite a renegociação de dívidas agrícolas e pode gerar um impacto estimado superior a R$ 140 bilhões;
  • piso salarial de médicos e dentistas: aprovado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em 10 de junho de 2026. O projeto estabelece um piso de R$ 13.662 para as categorias, com jornada de 20 horas semanais;
  • aposentadoria especial: aprovada na CAS, em 25 de novembro de 2025. A proposta garante aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com impacto estimado em cerca de R$ 24,7 bilhões.

Gilmar Mendes critica pautas-bomba aprovadas

Segundo Gilmar Mendes, as medidas são inconstitucionais. O ministro afirmou que a restrição está prevista na Emenda Constitucional 128, de 2022, que impede que uma legislação federal imponha novas obrigações financeiras aos entes subnacionais sem a transferência dos recursos necessários, incluindo despesas de pessoal e encargos.

Como exemplo, o ministro citou o piso nacional da enfermagem, que foi suspenso pelo STF em 2022 depois da Corte entender que havia risco de impacto financeiro para estados e municípios.

“No caso do piso nacional da enfermagem, o STF suspendeu a eficácia da lei justamente pela ausência de fonte de custeio e condicionou o pagamento do piso pelos entes federativos ao repasse de recursos pela União”, afirmou.

Gilmar também alertou para um possível efeito contrário das medidas. Ao invés de alcançar os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como desemprego na própria categoria que se buscava proteger e precarização dos serviços públicos prestados à população”, declarou.


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