Condenado por improbidade administrativa, ex-prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura, é carta fora do baralho
Na última semana, em Padre Bernardo-GO, o ex-prefeito, Francisco de Moura Teixeira Filho (Claudienio) foi condenado por improbidade administrativa, sendo acusado pelo crime após a justiça constatar fraude na contratação dos serviços de hospedagem na cidade. Junto com ele, foram condenados também o ex-assessor e pregoeiro, Geraldo Genessi, e a esposa dele, Zilma Maria, donos do Hotel Belém Brasília.
A recente decisão da justiça revela um capítulo intrigante na administração pública de Padre Bernardo, marcado por uma série de irregularidades relacionadas à contratação de serviços de hospedagem. O ex-prefeito, Francisco de Moura Teixeira Filho, foi condenado em decorrência de uma trama que envolveu a participação direta de membros do governo em processos licitatórios e contratos, culminando em prejuízos ao erário público.
Entenda a história completa
A Promotoria de Justiça iniciou as investigações em dezembro de 2014, através do Inquérito Civil Público n. 201400514780. O foco da apuração foi uma fraude na contratação de serviços de hospedagem pelo Município de Padre Bernardo. Os principais envolvidos foram identificados como Francisco de Moura Teixeira Filho, então prefeito; Geraldo Genessi de Moura, chefe de gabinete do prefeito e sócio do Hotel Belém Brasília, além de pregoeiro da prefeitura; e Zilma Maria de Jesus Moura, sócia do Hotel Belém Brasília e esposa de servidor público municipal.
A fraude revelou-se na nomeação de Geraldo Genessi de Moura como chefe de gabinete do prefeito e pregoeiro da prefeitura, além de ser sócio do Hotel Belém Brasília. Contrariando normas éticas e legais, Geraldo conduziu os Pregões Presenciais n. 11/2013 e 09/2014, analisando os documentos de sua própria empresa e declarando-a vencedora em ambos os certames. Essa conduta flagrantemente violou os princípios da moralidade e impessoalidade, bem como as proibições da Lei n. 8.666/1993.
A decisão judicial impôs diversas penalidades aos envolvidos, incluindo a suspensão dos direitos políticos de Francisco de Moura Teixeira Filho, o pagamento de danos morais à coletividade, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento ao erário e outras medidas corretivas. A decisão destaca a seriedade das infrações cometidas e a necessidade de responsabilização diante do dano causado à administração pública e à comunidade de Padre Bernardo. Essa ação do Judiciário, ressalta ainda a importância da transparência, ética e legalidade na gestão pública, reforçando a necessidade de vigilância e fiscalização para prevenir práticas danosas ao erário e à moralidade administrativa.
Ainda cabe recurso da decisão.