Proposta tramita na Câmara e visa a retornar com o nome do município, do estado e bandeira de onde o veículo foi emplacado
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 3.214 de 2023, que determina que as placas veiculares informem o município e a unidade da federação onde o veículo está registrado –e que tenham, também, a bandeira do Estado.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O argumento é que a presença da informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto.
“A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou o deputado.
Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
A proposta ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 14 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.



