Chefe é condenado após matar funcionário transportado em porta-malas
Em 2021, Leilton de Araújo Amorim dirigia o carro com um adolescente de 17 anos no porta-malas. Após acidente, o jovem morreu
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Leilton de Araújo Amorim a 14 anos e 3 meses de prisão após considerar o homem culpado pela morte de um jovem de 17 anos, em acidente ocorrido em 2021. O processo aponta que Leilton era chefe do adolescente. Após uma festa, ele e outras pessoas pegaram carona com Leilton, e o jovem foi transportado no porta-malas do carro — que se envolveu em um acidente. O menino foi arremessado para fora do veículo e acabou morrendo.
Leilton foi condenado por homicídio qualificado pelo perigo comum e fuga do local do acidente, bem como também por ter fugido da cena do crime, cuja pena é de 6 meses de detenção.
O juiz Caio Todd considerou graves as circunstâncias do ocorrido, já que a vítima era adolescente. “Tal vetor deve ser avaliado negativamente porque o ordenamento jurídico confere maior proteção a crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que consagra e protege a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, anotou na decisão. “Além disso, o acusado era chefe da vítima, exercendo dever de cuidado e garantia”, assinalou.
O magistrado pontuou ainda que o homem poderá recorrer da decisão, mas que deve ser preso imediatamente, em conformidade à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a prisão imediata de réus condenados em júri.
Relembre o caso
O caso ocorreu em fevereiro de 2021. Após uma festa de aniversário realizada na casa de Leilton, o adolescente pegou carona no porta-malas do carro do chefe. Outras sete pessoas também estavam no veículo.
Segundo o processo, Leilton ingeriu bebida alcóolica no dia e, mesmo assim, assumiu a direção do automóvel. Em certo momento do trajeto, o acusado “dirigiu em alta velocidade, sob condições de tempo desfavoráveis, fez ultrapassagens arriscadas, colidiu com o meio-fio e capotou o veículo”.
O adolescente, então, foi arremessado do porta-malas, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Para os jurados, o crime foi praticado com emprego de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas que trafegavam na mesma via, além das que ocupavam o veículo, esteve exposto ao risco causado pela conduta do réu.
Por Samara Schwingel – Metrópoles