Nova diretriz institui teste genético que investiga a presença do cromossomo Y no DNA e alinha o esporte nacional às normas do COI
A CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) anunciou nesta 6ª feira (14.ago.2026) uma mudança em suas diretrizes de elegibilidade. Uma normativa assinada pela presidência do órgão instituiu o teste do gene SRY como critério determinante para a participação na categoria feminina. Leia a íntegra do documento (PDF – 423 kB).
Com a medida, fica revogada a regra anterior (PL-GOV-004 de 2025), que permitia a participação de atletas trans em competições da categoria feminina desde que mantivessem os seus níveis de testosterona sérica abaixo de um determinado limite por um período contínuo mínimo antes da inscrição.
A nova resolução alinha diretamente a prática do voleibol de quadra e de praia no Brasil às diretrizes adotadas pelo COI (Comitê Olímpico Internacional) e pela FIVB (Federação Internacional de Voleibol).
A partir de agora, a elegibilidade para competir na categoria feminina requer obrigatoriamente a comprovação de um resultado SRY-negativo. A identidade de gênero, o sexo registrado em documentos civis, tratamentos de afirmação de gênero ou a supressão hormonal de testosterona deixam de garantir o direito de atuação na categoria.
No Brasil, há uma mulher trans disputando a Superliga: Tifanny Abreu, ponteira do Osasco. Ela foi a 1ª mulher trans a disputar uma partida oficial da competição. Com a nova regra, ela pode ser impedida de jogar.
GENE SRY
O teste de triagem SRY investiga a presença do cromossomo Y no DNA –determinante para o desenvolvimento masculino. Ele possui caráter vitalício, sendo realizado uma única vez por meio de amostra de saliva, bucal ou sangue.
Atletas que apresentarem resultado SRY-positivo só poderão competir na categoria feminina caso seja comprovada clinicamente a Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa ou outra condição XY-DSD que impeça completamente a absorção e o efeito anabólico da testosterona no organismo. Fora dessas exceções médicas, atletas SRY-positivos (incluindo mulheres trans) permanecem elegíveis para a categoria masculina.
A norma estabelece expressamente que o exame será aplicado de forma impessoal e universal, proibindo qualquer testagem motivada por aparência física, denúncias ou rumores.
Em relação aos custos financeiros, a norma determina que os exames fiquem a cargo das próprias atletas ou de seus respectivos clubes. A CBV assumirá o custeio do teste genético apenas quando a realização for demandada em razão de convocação para a seleção brasileira.
O regulamento estipula ainda punições disciplinares, éticas, cíveis e criminais em casos de adulteração de amostras, fraudes no processo de testagem ou vazamento indevido de dados médicos protegidos.



