Cármen critica votação do Senado que restringiu aborto para crianças

Ministra disse que celeridade em que se deu a votação inibiu o debate público e acrescentou que caso pode parar na Corte

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a rapidez com que o Senado derrubou a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em casos de aborto legal. A declaração foi feita em entrevista à jornalista Andréia Sadi, no programa Pod_i, da GloboNews. 

Eu vi com certo estupor da minha parte”, disse a ministra.

Cármen afirmou que não comentaria o mérito da decisão, porque o caso pode chegar ao Supremo, mas disse ter ficado perplexa com a velocidade da votação.

O Senado aprovou na semana passada um projeto de decreto legislativo que suspende a resolução nº 258 de 2024 do Conanda. A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive em casos nos quais a legislação brasileira já permite a interrupção da gravidez, como estupro, risco de morte à gestante e anencefalia do feto.

Cármen Lúcia disse que não anteciparia posição sobre o conteúdo da decisão, mas criticou a “votação relâmpago” de um tema que considera “denso” e “tenso”. Segundo ela, assuntos que envolvem restrição de direitos ou criação de novas normas precisam ser debatidos de forma ampla pela sociedade.

O que me causou perplexidade foi exatamente a rapidez, a celeridade e a falta de um debate público amplo sobre isso”, afirmou. 

A ministra também citou a Constituição de 1988. Disse que o texto constitucional estabeleceu o direito à informação como direito fundamental, para que os cidadãos possam escolher livremente e participar do debate público.

Cármen afirmou ainda que o tema “pode ser objeto de questionamento” no Supremo. Segundo ela, se isso ocorrer, caberá ao Judiciário avaliar se a decisão está de acordo com os direitos fundamentais “das meninas” e “das famílias das meninas” determinados pela Constituição.


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