Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou embargos e manteve denúncia por estelionato contra atacante e outros acusados
A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por acusados em um processo que apura crimes de estelionato ligados a apostas esportivas. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, está no grupo de investigados. A decisão tomada nesta 5ª feira (23.abr.2026) garante a continuidade da ação penal.
A defesa dos acusados fundamentou os recursos na ausência de “representação das vítimas”, requisito exigido em casos de estelionato. Segundo a argumentação, comunicações de entidades de integridade e respostas de casas de apostas a ofícios policiais não representariam manifestação formal de interesse em processar os envolvidos.
Contudo, o colegiado manteve a decisão anterior que autorizou o recebimento da denúncia do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Os desembargadores afirmam que os elementos da acusação cumprem os requisitos legais para que a ação continue.
O MPDFT diz que a manutenção do acesso dos réus ao “tráfego negocial” das apostas esportivas pode ser um risco. Segundo o órgão, sem medidas cautelares existe a possibilidade de firmarem novos contratos ou reincidir em práticas ilícitas.
O irmão de Bruno, Wander Nunes Pinto Júnior, também foi acusado.
A assessoria do jogador foi procurada pelo Poder360 para um posicionamento, mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.
Relembre o caso
O jogador é acusado de provocar intencionalmente um cartão durante partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, após avisar previamente seu irmão, que teria utilizado a informação privilegiada para realizar apostas em diferentes plataformas. Além de Bruno, seu irmão e outros 7 denunciados também estão em julgamento.
A Justiça decidiu aceitar o recurso do MPDFT ao reconhecer que as empresas de apostas envolvidas no caso demonstraram, de forma inequívoca, interesse na investigação, ainda que não tenham apresentado uma representação formal.
De acordo com o tribunal, tanto o STF (Supremo Tribunal Federal) quanto o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já consolidaram que a representação para crimes que dependem de iniciativa da vítima não exige formalidades específicas. Ou seja, basta que haja um gesto claro de que ela deseja a responsabilização penal dos envolvidos.



