Resolução autoriza grupos a manter contas em divisas no país e reduz a necessidade de conversões cambiais em operações
O Banco Central do Brasil ampliou nesta 5ª feira (18.jun.2026) o grupo de agentes autorizados a abrir e movimentar contas de depósito em moeda estrangeira no país. Antes restritas a instituições financeiras, representações diplomáticas e alguns setores específicos, essas contas também poderão ser mantidas por empresas exportadoras, companhias com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira e determinados não residentes.
Na prática, empresas que recebem dinheiro do exterior ou possuem obrigações em outras moedas poderão manter parte desses valores outras moedas e realizar determinadas movimentações sem converter os recursos em reais a cada etapa da operação.
A medida busca aumentar a eficiência das operações financeiras, reduzir custos de transação e facilitar a integração de empresas brasileiras ao mercado internacional. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 575 e entram em vigor em 1º de setembro de 2026. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 111 kB).
O período de adaptação foi definido para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio possam adequar seus sistemas tecnológicos, procedimentos de conformidade e mecanismos de gerenciamento de riscos.
QUEM PODERÁ ABRIR CONTAS
Até então, a manutenção de contas em moeda estrangeira era permitida apenas para um grupo restrito de agentes, como instituições financeiras, embaixadas, consulados, organismos internacionais, seguradoras e empresas de determinados setores.
Com a norma, passam a ser autorizados:
- empresas exportadoras de bens;
- empresas com dívidas contratadas no exterior;
- sociedades brasileiras com participação estrangeira em seu capital;
- não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimentos diretos no Brasil.
Segundo o Banco Central, a medida deve:
- melhorar a gestão financeira das empresas;
- reduzir a exposição às oscilações cambiais;
- aumentar a competitividade das companhias brasileiras que atuam no comércio internacional.
RESTRIÇÕES
A autoridade monetária manteve salvaguardas para evitar o uso indevido do sistema.
Continuam proibidos saques e depósitos em espécie, de forma que todas as movimentações permaneçam eletrônicas e rastreáveis.
No caso das empresas exportadoras, os recursos creditados nas contas deverão ter origem em receitas de exportação ou em transferências vindas do exterior.
Já as operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro continuarão sujeitas às exigências de comprovação e registro previstas na regulamentação cambial.
A resolução também não altera as restrições ao uso de moedas estrangeiras para pagamentos correntes dentro do território nacional, mantendo o real como moeda de curso legal para transações domésticas. Permanecem válidas, ainda, todas as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
COMO FUNCIONAM AS CONTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA NO BRASIL
A legislação brasileira permite que determinados agentes mantenham contas de depósito em moedas estrangeiras em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Elas funcionam de forma semelhante às contas bancárias tradicionais, mas os recursos permanecem denominados na moeda estrangeira. Na prática, uma empresa exportadora pode receber receitas em dólares e manter esses valores na mesma moeda para pagar fornecedores externos, honrar dívidas contratadas no exterior ou realizar investimentos internacionais, sem precisar converter imediatamente os recursos em reais.
A movimentação dessas contas continuará sujeita às regras cambiais e aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo a identificação dos titulares, a comprovação da origem dos recursos, o registro de determinadas operações junto ao Banco Central e o monitoramento de movimentações suspeitas pelas instituições financeiras.
A nova resolução não autoriza o uso de moedas estrangeiras para pagamentos cotidianos dentro do território nacional.



