Acordo coordenado pelo Ministério de Minas e Energia busca harmonizar regras federais e estaduais do setor
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou hoje (24.jul.2026) a sua participação no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural. A iniciativa, coordenada pelo MME (Ministério de Minas e Energia), tem o objetivo de promover a harmonização das normas aplicáveis à indústria do gás natural em todo o país. A medida abrange também as regulações referentes ao biogás e ao biometano.
A ANP ressaltou em comunicado oficial que a aprovação busca “seguir as diretrizes de aprimoramento do ambiente regulatório e construção de soluções cooperativas” voltadas à expansão e à integração sustentável do mercado nacional.
SEM PERDA DE AUTONOMIA
A formatação técnica e jurídica do pacto se dará por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs). O MME elaborou duas versões distintas do documento para facilitar a entrada dos governos locais. Uma é destinada à adesão das secretarias estaduais, contando com a ANP como interveniente anuente, e a outra, voltada diretamente às agências reguladoras estaduais. Ambas as versões preservam o mesmo conteúdo e diretrizes.
O acordo foi criado para que a União e os Estados mantenham suas funções intactas. Em nota, o MME já havia destacado que “o Pacto não transfere competências entre os órgãos participantes nem altera suas atribuições legais”. A adesão preserva a autonomia institucional de todos os signatários.
Além disso, as regras documentadas deixam claro que não haverá nenhum tipo de transferência de recursos financeiros entre os entes.
COMO VAI FUNCIONAR
O funcionamento prático do pacto será organizado por meio de dois fóruns principais. O primeiro deles são as Reuniões de Gerenciamento do Pacto, que ocorrerão bimestralmente. Elas serão responsáveis pelo acompanhamento de um Plano de Trabalho Executivo e pela publicação de relatórios a cada semestre.
O segundo mecanismo é composto pelas Reuniões Técnicas Temporárias (RTT), que poderão ser convocadas sob demanda para debater, destrinchar e solucionar gargalos específicos relacionados ao desenvolvimento do mercado. O MME exercerá a coordenação das atividades, mas as decisões sobre temas e ações serão tomadas de forma sempre conjunta com os signatários.
O texto do acordo estabelece também que o pacto passará por uma revisão periódica obrigatória a cada 24 meses. O objetivo desta revisão é identificar possíveis aprimoramentos e adequar o instrumento às eventuais evoluções do marco regulatório do setor de gás natural no Brasil.
O GARGALO FEDERATIVO
O pacto tenta solucionar um problema histórico no setor de energia brasileiro, originado pela divisão de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988. O texto constitucional define que a União tem o monopólio exclusivo do transporte de gás natural por meio de gasodutos. Por outro lado, cabe aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Essa divisão federativa exige uma constante articulação entre os governos estaduais e o governo federal, para evitar que as regulações locais entrem em conflito com as regras nacionais, o que afasta investidores. A Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134/2021, já previa essa articulação para melhorar e harmonizar as normas, inclusive em relação ao consumidor livre. O pacto consolida, na prática, um fórum permanente para que essas conversas se transformem em regras padronizadas, e estimulem a segurança jurídica e a concorrência no setor como consequência.



